A Ley de Medios é constitucional
Suprema Corte da Argentina
declarou a constitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação
Audiovisual, aprovada em 2009. Na prática, a democracia venceu as
corporações.
por Coletivo Intervozes
Martin Sabbatella, chefe da
Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca) da
Argentina, dá entrevista coletiva nesta terça-feira 29. O grupo Clarín
foi derrotado.
Helena Martins
Após décadas de lutas e quatro anos de batalhas judiciais, hoje, a
Suprema Corte da Argentina colocou um ponto final na disputa que adiava a
aplicação integral da chamada Ley de Medios, ao declarar constitucionais quatro artigos da lei – 41, 45, 48 e 161 – que vinham sendo questionados pelo setor empresarial.
Ao contrário do que pleiteava, sobretudo, o Grupo Clarín, um
dos maiores da América Latina na área das comunicações, a Justiça
argentina considerou que o direito à liberdade de expressão não é
afetado pela Ley de Medios e que o regime de licenças estabelecido pela norma não coloca em risco a sustentabilidade econômica do grupo. A
decisão era o passo que faltava para que a lei pudesse contribuir,
efetivamente, com a democratização dos meios de comunicação da
Argentina. Na prática, a democracia venceu as corporações.
O artigo 161 consiste em um dos principais instrumentos no
combate ao monopólio, pois estabelece que cada grupo deve ter até 24
licenças de TV à cabo e