Entendendo a usucapião de bens imóveis urbanos
Artigo sobre as diferentes modalidades de usucapião urbano e suas particularidades.
Publicado por Marcel André Rodrigues
Antes de desenvolver a conceituação das
diversas modalidades de usucapião de imóveis urbanos, devemos entender a
ideia principal do instituto, que é a proteção da função social da
propriedade.
Apesar da garantia fundamental ao direito de propriedade constante no art. 5º, inciso XXII da CF, esta não se mostra de forma absoluta. O conceito dado pelos romanos (dominium est jus utendi, fruendi, et abutendi re sua, quatenus juris ratio patitur)
não prevalece em nosso ordenamento jurídico, visto que o direito de
propriedade está diretamente relacionado à função social, conforme o
próprio art.5ºº, inciso XXIII,Constituição Federall, e nos princípios gerais da atividade econômica, através do art.1700, incisos I e II daConstituição Federall, assegurando dessa forma, conforme o próprio caput do referido artigo, a “existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
Em
suma, a propriedade privada somente se justifica enquanto cumpre a
função social, atendendo às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor, conforme reza o art. 182, § 2º da CF.
Com
isso em mente, podemos entender que a usucapião nada mais é que uma
forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei tendo como
objetivo atingir a função social da terra por aqueles que, atendendo a
certos requisitos, garantem a estabilidade da propriedade.
Dentre os requisitos temos:
- Posse com intenção de dono (animus domini): É fundamental que a posse do imóvel usucapiendo não seja decorrente de atos de