A utilização da TR no FGTS de 1999 até 2013
O FGTS, criado na década de 60, nada mais é do
que uma garantia de sobrevivência do trabalhador no curto ou no médio
prazo em um período de instabilidade econômica ocasionada pelo
desemprego.
Criado com o objetivo de proteger o trabalhador, o
percentual de 8% do FGTS incide sobre o salário e também sobre outras
verbas como horas extras, adicional noturno, 13º salários, adicional de
insalubridade e de periculosidade.
A remuneração atual (juros e
correção monetária) é cruel pois no momento de sua utilização, esses
recursos já foram corroídos pela inflação.
Os depósitos são
remunerados mensalmente com a aplicação de correção monetária e juros de
3% ao ano sendo que o indexador utilizado atualmente para a correção
monetária é a Taxa Referencial (TR).
A correção monetária visa
apenas preservar o valor aquisitivo da moeda, ou seja, não representa um
lucro sobre o capital ou compensação pela “espera” ao deixar de dispor
de dinheiro no presente por isso é necessário que o indexador eleito
para repor a perda do poder aquisitivo da moeda seja o mais preciso
possível.
A TR não foi criada para recompor a inflação ou assegurar o valor aquisitivo da moeda, conforme Artigo 1º da Lei 8.177/91:
“O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial (TR), calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e
municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de sessenta dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal.”
A partir de 1999, a TR registrou índices
abaixo da inflação, dessa forma, os valores depositados mensalmente no
FGTS passaram a sofrer uma defasagem muito grande já que a taxa de juros
anual é de apenas 3%.
Considerando que atualmente a inflação
supera 6% ao ano, se somarmos a remuneração da TR com os juros de 3% ao
ano (remuneração do FGTS) chegaremos à conclusão de que os valores
depositados não apenas deixam de render lucro, como sequer recebem o
suficiente para não serem corroídos pela inflação ao longo do tempo, ou
seja, estes valores tenderão a zero no longo prazo.
Esta
expressão “longo prazo” se refere a um cenário atual de inflação próxima
a 6% ao ano, entretanto, em um passado não muito distante, com a
inflação chegando a 84% ao mês, os depósitos remunerados abaixo da
inflação tenderiam a zero em pouco tempo.
Conclusão: Mesmo
utilizando os juros (lucro) para cobrir os prejuízos causados pela
utilização da TR como indexador, ainda assim o resultado encontrado não
seria suficiente para repor a corrosão causada pela inflação.
Estou disponibilizando aos colegas: Inicial FGTS 35 laudas, Impugnação a contestação, Contestação da caixa, Sentenças Procedentes de 3 estados, Recurso inominado , Tabela Excel (aprovada pela justiça federal), e demais documentos.
ResponderExcluirPs.Envio a sentença procedente RS
Peça para rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr. Rivaldo Ribeiro