STF condena o RN a pagar perdas por conversão salarial para URV
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (26) o estado do Rio Grande do Norte a pagar as perdas decorrentes de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real
de Valor) a servidores. Os ministros mantiveram a decisão da Justiça
Estadual que determinou que o estado recompusesse o salário de uma
servidora e fizesse o pagamento de valores atrasados, de acordo com
norma federal. O impacto nas contas será R$ 300 milhões, além de R$ 100
bilhões, em pagamento de retroativos.
A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o Judiciário
aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo e a
cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também
participaram do processo. O índice de correção será definido em cada
estado quando os processos forem executados na Justiça.
O
plenário da Corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio
Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo com a
Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.
O ministro Luiz
Fux, relator do processo, decidiu negar recurso por entender que
somente normas editadas pela União podem tratar de questões monetárias,
como conversão de valores. “A lei do Rio Grande do Norte teve como
objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado
critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão
monetário, revelando-se inconstitucional", declarou Fux .
Além de
Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias
Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo
Lewandowski votaram contra o recurso. “A análise dos autos revela
correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é
aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer
incorporado após a restruturação da carreira. “, disse o relator.
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