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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Reforma Trabalhista

Para TST, pontos da lei trabalhista só valem em contrato novo

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos
Para TST, pontos da lei trabalhista só valem em contrato novo

O Estado de S. Pauio - 09/01/2018
Reportagem do O Estado de S. Paulo relata que, com o argumento de que a reforma trabalhista não pode retirar direitos adquiridos do trabalhador, uma comissão formada por ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que alguns pontos das novas regras valem apenas para novos contratos, feitos a partir de 11 de novembro, quando as mudanças começaram a valer.
Entre os pontos, estão o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre casa e empresa e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário. Contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores, o parecer ainda será votado no plenário do tribunal. Empregadores criticaram o entendimento dos ministros, enquanto sindicatos receberam bem o documento.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

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