Ele morreu, e agora? Direitos trabalhistas do herdeiro
Falar
sobre a morte nunca é fácil. Além da dor de se perder alguém, ainda
recai sobre os parentes inúmeras dúvidas em relação ao que foi deixado. O
direito daqueles que ficaram não se restringe a concessão de pensão por
morte, podendo estender-se aos direitos trabalhistas.
Quem é sucessor? A primeira pergunta, portanto, deve ser quem é considerado sucessor. O Código Civil estabelece um rank
de preferência dos sucessores. Quem está acima no rank não compete com a
classe inferior, mas quem encontra-se no mesmo nível tem direitos
iguais sobre a parcela. As classes foram estabelecidas da seguinte
maneira:
1. Filhos e cônjuge em comunhão universal ou
parcial de bens. Se filhos do falecido não estiverem vivos, seus netos
herdam a quota dos pais e assim por diante. No caso, estes concorrem com
o cônjuge casado em comunhão universal ou parcial de bens;
2. Pais do falecido e cônjuge; se os pais não existirem mais, os avós tem direito ao quinhão, na quota devida aos pais;
3. O cônjuge;
4. Os colaterais (tios, primos);
Os
cônjuges apenas herdam se casarem na modalidade de comunhão universal
ou parcial de bens. Para casos específicos, vale consultar um advogado
especialista em direito de família e sucessões.
União Estável? A
união estável é modalidade de relacionamento reconhecida para a
sucessão. O parceiro em
união estável participará como “cônjuge”,
inclusive na classificação indicada acima.
Esposa e Mulher em União Estável “racham” a herança? João
morreu e deixou uma esposa, além de uma mulher com quem tinha união
estável, quem será seu sucessor? O tema ainda não encontra posição
definida nos tribunais, existindo decisões judiciais favoráveis e
desfavoráveis para que tanto o parceiro em união estável quanto o casado
sobrevivente participem juntos na sucessão dos bens deixados pelo
falecido.
Companheiro homo afetivo pode ser considerado cônjuge? Com
a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN 4277), existe o
entendimento de que o companheiro deve ser reconhecido como “cônjuge”
daquele que já se foi, ainda que do mesmo sexo.
Definido quem seria o sucessor, o próximo passo é propriamente analisar os direitos trabalhistas que o falecido teria direito.
Até quando o sucessor pode entrar com o processo trabalhista? Este pode entrar com um processo trabalhista até 2 anos depois do mesmo ter saído da empresa.
Se já existir um processo trabalhista em andamento, como proceder? A
morte do trabalhador não encerra um processo trabalhista. No caso, os
sucessores devem procurar o advogado do falecido e informar o interesse
na continuidade do processo, representando os bens daquele que já não
está mais entre nós. Esse procedimento pode, inclusive, ser adotado
antes de iniciar-se o processo de inventário.
Se a morte
ocorreu no trabalho, ocorreu por causa do trabalho ou ocorreu no caminho
de ida e volta ao trabalho, este pode ser reconhecimento como acidente
de trabalho, o que na prática determina a empresa a obrigação de
indenizar aos herdeiros. Todavia, ainda que não exista qualquer relação
entre o triste ocorrido e a relação empregatícia, outros direitos podem
não ter sido respeitados: horas extras não pagas, atrasos no pagamento,
não pagamento de adicional de insalubridade, por exemplo. Nesses casos,
os herdeiros podem representar o trabalhador falecido.
Não há
palavras ou atos que consolem a sempre prematura partida de um ente
próximo, todavia, a busca da justiça àquele que não a conquistou em vida
é um modo reverencial de prestar a devida honra à memória do falecido.
Ailton de Toledo Rodrigues
Fonte:http://denethorii.jusbrasil.com.br/artigos/380100912/ele-morreu-e-agora-direitos-trabalhistas-do-herdeiro?utm_campaign=newsletter-daily_20160902_3964&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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