Reforma Política
Esperteza, quando é muita, come o dono
por Jean WyllysDo que é que Cunha e Russomano se esqueceram na hora de fazer a manobra ilegal do financiamento?
Reprodução
Mandado de Segurança contra a manobra golpista do Eduardo Cunha para
aprovar essa emenda já foi protocolado no Supremo Tribunal Federal
Vocês que acompanharam a tramitação da (contra) "reforma política" na House of Cunha sabem que, um dia depois de o presidente da Casa ter perdido a votação em que tentou incluir na Constituição, mediante emenda, o financiamento empresarial de campanha, ele fez uma manobra ilegal para votar novamente e, dessa vez, obteve a maioria necessária.
Vocês que acompanharam sabem, também, que a "emenda aglutinativa"
rejeitada permitia a doação de empresas a partidos e candidatos, e o
artifício usado por Cunha na segunda votação foi pedir ao deputado Celso
Russomano, do PRB, que apresentasse (fora do tempo, quando a matéria já
tinha sido rejeitada) uma nova "emenda aglutinativa" que permite a
doação de empresas (pessoas jurídicas) apenas a partidos, mas não a
candidatos, que só poderão receber dinheiro ou bens estimáveis em
dinheiro de pessoas físicas. Certo?
Pois bem, leiam com muita atenção o que o
texto ilegalmente votado diz:
«Dê-se ao artigo 17 da Constituição Federal,
constante da redação do artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo
Relator, a seguinte redação:
"Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
(...)».
"Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
(...)».
Vamos repetir: os partidos poderão receber dinheiro ou bens de pessoas físicas ou jurídicas, mas os candidatos só poderão receber dinheiro de pessoas físicas.
Do que é que Cunha e Russomano se esqueceram?
Os partidos são pessoas jurídicas!Do que é que Cunha e Russomano se esqueceram?
Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar um tostão aos candidatos, mesmo que recebam milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa, menos para financiar as campanhas dos seus candidatos.
Não é engraçado? Tantas manobras, tanto atropelo, e eles mesmos atiraram no pé. Desesperados e com pressa por redigir uma emenda para ser votada (mesmo que isso atropelasse a Constituição Federal), Cunha et caterva criaram uma aberração jurídica que pode fazer com que os partidos que se submeterem a essa prática arrecadem milhões de reais, mas não possam repassar nada aos seus candidatos! Um verdadeiro Frankenstein!
Sem prejuízo a essa burra malandragem, o Mandado de Segurança contra a manobra golpista do Eduardo Cunha para aprovar essa emenda — iniciativa do meu mandato e do PSOL que conquistou o apoio de dezenas de parlamentares de diferentes bancadas — já foi protocolado no Supremo Tribunal Federal.
Quem quiser acompanhar a tramitação desse recurso, é só clicar aqui.
Fonte:http://www.cartacapital.com.br/politica/esperteza-quando-e-muita-come-o-dono-6587.html
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