Eleições 2014
Justiça concede direito de resposta ao PT contra revista Veja
Publicação da editora Abril distribuiu edição em que afirma que Dilma e Lula sabiam da corrupção na Petrobras
Militante do PSDB distribui cópias da capa da "Veja" em frente ao metrô em São Paulo
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
concedeu na noite deste sábado 25 direito de resposta ao PT, em caráter
liminar, contra a revista ‘Veja’. O periódico distribuiu nesta semana
uma edição em que afirma que a presidenta Dilma Rousseff e o
ex-presidente Lula sabiam do esquema de corrupção da Petrobras. O
magistrado considerou que a publicação não teve "qualquer cautela” e
transmitiu a acusação de “forma ofensiva” e em “tom de certeza”.
“Fácil perceber que a revista Veja desbordou do seu direito de bem
informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, transmitir ao
seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e
Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminoso sobre um dos
badalados temas desta campanha presidencial”, afirmou na liminar.
Por conta disso, a revista Veja fica obrigada a veicular, de forma
imediata, o direito de resposta do PT no site da publicação “no mesmo
lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a
utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço
indicado". A Procuradoria Geral da República já havia havia emitido
parecer que aconselhava a concessão do direito de resposta.
Mais cedo, o mesmo ministro decidiu atender outra liminar que proíbe a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, de veicular publicidade da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet. "Tendo em vista que a Representada (revista Veja)
antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a
propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a
veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda
evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de
expressão", justificou Gonzaga.
Ainda na sexta 25, o PT entrou no Supremo Tribunal Federal
(STF) com pedido de abertura de inquérito criminal para investigar o
vazamento do suposto depoimento no qual o doleiro Alberto Youssef, preso
na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), liga a presidenta Dilma
e o ex-presidente Lula ao esquema de corrupção na Petrobras. Segundo o
PT, a informação publicada pela Veja é "inverídica, difamatória e
caluniosa”.
Confira trecho da decisão:"Forte
nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de
resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que
insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio
eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e
tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de
caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que
os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito,
porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem
decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta.
Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto: Direito de
resposta Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim
de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 -
nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais
uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana
das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de
denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em
desfavor do PT e de sua candidata A Coligação "Com a Força do Povo" vem a
público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método
adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações
sem provas. A publicação faz referência a um suposto depoimento de
Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em
negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o
próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a
veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por
Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais
presenciaram conversas com esse teor. A Editora deverá ainda juntar aos
autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no
art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília - DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator"
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília - DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator"
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