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sábado, 25 de outubro de 2014

Veja

Eleições 2014

Justiça concede direito de resposta ao PT contra revista Veja

Publicação da editora Abril distribuiu edição em que afirma que Dilma e Lula sabiam da corrupção na Petrobras 
Militante do PSDB distribui cópias da capa da "Veja" em frente ao metrô em São Paulo
Militante do PSDB distribui cópias da capa da "Veja" em frente ao metrô em São Paulo

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na noite deste sábado 25 direito de resposta ao PT, em caráter liminar, contra a revista ‘Veja’. O periódico distribuiu nesta semana uma edição em que afirma que a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula sabiam do esquema de corrupção da Petrobras. O magistrado considerou que a publicação não teve "qualquer cautela” e transmitiu a acusação de “forma ofensiva” e em “tom de certeza”.
“Fácil perceber que a revista Veja desbordou do seu direito de bem informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, transmitir ao seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminoso sobre um dos badalados temas desta campanha presidencial”, afirmou na liminar.
Por conta disso, a revista Veja fica obrigada a veicular, de forma imediata, o direito de resposta do PT no site da publicação “no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado". A Procuradoria Geral da República já havia havia emitido
parecer que aconselhava a concessão do direito de resposta.
Mais cedo, o mesmo ministro decidiu atender outra liminar que proíbe a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, de veicular publicidade da última edição em rádio, televisão, outdoor e propaganda paga na internet. "Tendo em vista que a Representada (revista Veja) antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão", justificou Gonzaga.
Ainda na sexta 25, o PT entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de abertura de inquérito criminal para investigar o vazamento do suposto depoimento no qual o doleiro Alberto Youssef, preso na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), liga a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula ao esquema de corrupção na Petrobras. Segundo o PT, a informação publicada pela Veja é "inverídica, difamatória e caluniosa”.
Confira trecho da decisão:"Forte nesses argumentos, CONCEDO a liminar para a veiculação do direito de resposta requestado e, assim, determinar à Editora Abril S.A. que insira, de imediato, independentemente de eventual recurso, no sítio eletrônico da Revista Veja na internet, no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado.
Com relação à resposta pretendida pelos Representantes, entendo que os textos apresentados não se ajustam ao exercício desse direito, porquanto impregnados de expressões impertinentes, e que assim merecem decotes para não render ensejo a novo pedido de direito de resposta. Isso posto, determino a veiculação do seguinte texto: Direito de resposta Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014. A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas. A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor. A Editora deverá ainda juntar aos autos comprovação do cumprimento desta decisão, na forma prevista no art. 58, § 3º, alínea e, da Lei nº 9.504/97.
Notifique-se a Representada para que se defenda, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, nos precisos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e do art. 8º, caput, parte final, da Res.-TSE nº 23.398/2013.
P.R.I.
Brasília - DF, em 25 de outubro de 2014.
Ministro Admar Gonzaga
Relator"


 

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