Justiça de SP determina correção do FGTS pela inflação
Juiz ordenou que os valores sejam corrigidos mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Um
trabalhador de São Paulo ganhou na Justiça o direito de ter sua conta
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação.
A decisão é do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo,
Djalma Moreira Gomes, que julgou procedente a ação e determinou que os
valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à
Taxa Referencial (TR).
De acordo com a Justiça Federal de São
Paulo, o trabalhador alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de
ser capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele
afirma que a taxa sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma
redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado.
Atualmente,
as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado
perto do zero. Na decisão, o juiz afirmou que a Constituição Federal de
1998 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde
sempre à remuneração atualizada quando o funcionário é demitido
injustificadamente do trabalho.
“A norma legal que estabeleça
critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a
essa regra constitucional – ou
assim ser interpretada, sob pena de se
incorrer em inconstitucionalidade”, diz a decisão.
De acordo com a
Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que “os
depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará
com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos
depósitos de poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas
diretrizes são mutuamente exclusivas.
O juiz ainda afirmou que se
o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor
aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e
substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com
isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção
monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/349897_JUSTICA+DE+SP+DETERMINA+CORREÇÃO+DO+FGTS+PELA+INFLACAO?pa...
Nenhum comentário:
Postar um comentário