Veja 22 rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda
Publicado por Olhar Direto
Pelas regras da Receita Federal, estão
obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 todos os
contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em
2013. Vale lembrar, entretanto, que a mordida do leão não recai sobre
todo tipo de rendimento.
Entre os ganhos isentos ou não
tributáveis estão, por exemplo, caderneta de poupança,
seguro-desemprego, indenizações, doações, herança, bolsa de estudo e
dividendos distribuídos a acionistas.
A contadora Meire Poza,
gestora da Arbor Contábil, destaca que entre os rendimentos isentos de
IR está o obtido na venda de casa ou apartamento por até R$ 440 mil,
desde que seja o único imóvel que o titular possua. A regra só vale se o
contribuinte não tenha feito outra alienação de imóvel nos últimos 5
anos.
Já o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, lembra que
estão livres do pagamento do imposto os ganhos líquidos em operações
com ouro e ações nas alienações de até R$ 20 mil em cada mês.
Outros
rendimentos são tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, o
contribuinte não precisa pagar porque o tributo já foi recolhido pela
empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. É o caso, por
exemplo, dos prêmio de loteria, título de capitalização e o 13º salário.
Confira lista de rendimentos não tributáveis:
1) Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias
2)
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título
de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e
FGTS
3) Valor recebido por indenização do
seguro por furto ou roubo;
4) Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel no valor de até R$ 440 mil
5) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
6) Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais
7) Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria reforma por acidente em serviço
8)
Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno
porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e
serviços prestados
9) Doações e heranças (se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração).
10) Parcela isenta correspondente à atividade rural
11) Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
12)
75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda
estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo
Brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
13) Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações
14)
Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em
bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada
mês, para o conjunto de ações
15) Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês
16)
Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando
recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas
por médico-residente, e por servidor da rede pública de educação
profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do
Pronatec
17) Benefícios indiretos e reembolso de despesas
recebidos por voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do
Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e
realização das Copas das Confederações Fifa 2013 e do Mundo Fifa 2014
18) Transferências patrimoniais meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
19)
Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento
imobiliário)
20) Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da
prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator,
máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
21) Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
22) Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
Fonte: http://olhar-direto.jusbrasil.com.br/politica
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