Deputados se articulam para alterar Lei da Ficha Limpa na Câmara
Mudanças na regra que barra candidatos condenados já estão desenhadas em anteprojeto de lei
Os deputados que integram o grupo de trabalho criado para
estudar mudanças nas regras eleitorais se articulam para fazer mudanças
na Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Para isso, um anteprojeto de lei já foi esboçado e, caso tenha apoio das
lideranças, pode ser apresentado e votado ainda neste ano. A proposta
será assunto da reunião de líderes desta terça-feira.
O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) avalia que já há
concordância da maioria dos líderes para que a proposta de lei
complementar seja apreciada na Câmara. Junto com a minirreforma
eleitoral, cuja urgência está pautada para ser apreciada nesta
terça-feira, os deputados poderão concluir um pacote de mudanças capaz
de flexibilizar as regras já para a próxima eleição.
Para isso, é necessário que as propostas sejam aprovadas
na Câmara e no Senado e sancionadas pela presidente da República até o
dia 5 de outubro deste ano.
Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.
Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.
A proposta do grupo de trabalho é de reduzir esse tempo,
subtraindo desses oito anos o período transcorrido entre a decisão do
colegiado que o condenou e o trânsito em julgado. Dessa forma, todo o
tempo que os condenados passaram apresentando recursos seria descontado
da pena de inelegibilidade.
Campanha
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.
Esses casos estão previstos nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ da
Lei da Ficha Limpa, mas os próprios juristas divergem sobre sua
aplicação. Alguns interpretam que o prazo deve ser contado a partir da
decisão da condenação da Justiça Eleitoral, outros atestam que a
contagem deve ser feita a partir da data da eleição. Há também
interpretações de que a contagem deve iniciar a partir da data da
diplomação que, para a Justiça Eleitoral, marca o fim do processo
eleitoral.
No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que esse prazo
deve contato após o ano em que ocorreu a eleição, ou seja, a partir do
dia em que ocorreria a posse do candidato. O grupo avalia que isso não
está explicito na lei e que precisa ser expresso para evitar decisões
judiciais divergentes.
Contas
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa situação é um dos principais motivos de condenação
com base na Lei Ficha Limpa e atinge em cheio os prefeitos de pequenas
cidades, que além de serem chefes do Executivo são obrigados a atuar
como ordenadores de despesas devido à estrutura administrativa pequena.
A Constituição Federal estabelece que as contas de chefes
do Poder Executivo, em qualquer esfera, são julgadas pelo Poder
Legislativo. São as chamadas contas de governo. Já os casos de contas de
gestão, ordenadas por qualquer gestor que não seja chefe do Executivo,
são julgados, por determinação da Constituição Federal, pelos tribunais
de contas, da União, dos estados ou dos municípios.
Nesses casos, o julgamento pelo TCU das contas de gestão é
considerado para efeito de inelegibilidade. “Isso já está valendo
devido à decisão do TSE, mas devemos colocar na lei para que tenhamos
segurança jurídica”, explicou Vaccarezza.
Multa
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.
No entanto, o grupo avalia que, nesses casos, a aplicação
de multa para as duas partes é necessária, já que para o jornalista ou
comunicador condenado, a pena de inelegibilidade é inócua na maior parte
dos casos.
Minirreforma
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.
“É permitida, a qualquer tempo, a manifestação
político-eleitoral individual na internet, com ou sem pedido de voto,
vedado o anonimato’, diz o texto do substitutivo que será apresentado
nesta terça-feira pelo deputado Candido Vaccarezza.
“Nossa avaliação é de que as minhas páginas no Twitter,
no Facebook, ou no blog, são minhas, elas não são impostas a ninguém.
Entra quem quer. Segue quem quer. Não é como televisão. Por isso, posso
dizer o que quiser, vedado o anonimato. Inclusive pedir voto”, explicou o
deputado Anthony Garotinho, membro do grupo.
Inaugurações
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.
O texto da minirreforma também prevê que não será
considerada propaganda eleitoral antecipada, vedada por lei, a
“realização de atividades típicas de pré-campanha”. Entre essas
atividades, a proposta lista as “declarações públicas que levem ao
conhecimento geral sobre a pretensão de disputar eleições e as ações
políticas que se pretende desenvolver, as manifestações de apoio a
partidos e a pré-candidatos, entre outras”, diz o texto. Essas ações são
proibidas atualmente pela Lei das Eleições.
O substitutivo libera essas atividades desde que não haja
desde que não haja pedido explícito de votos nem menção a número de
candidato, utilização de símbolos de campanha, distribuição de
panfletos, arrecadação de fundos, realização de comícios ou outras ações
próprias do período de campanha eleitoral.
“É a primeira vez que se fala em pré-campanha na lei. É a
primeira vez que se diz o que se pode e o que não se pode fazer nesse
período”, defendeu Garotinho.
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