Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes.
Você sabia que se seu
documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser
aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um
imóvel?
Embora a lei determine que essa identificação não tenha
prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir
data de emissão de até dez anos para combater fraudes.
Para
fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de
emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada,
assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista
brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.
Se você está
nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento!
Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda
via de sua identificação.
Em São Paulo, basta agendar uma visita
ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão
de Nascimento (se solteiro) ou
de Casamento e uma foto 3x4. A taxa para a
segunda via é de R$ 31,88.
O agendamento pode ser feito ainda
pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone 0800
772 3633 ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um
serviço de envio do RG pelos Correios.
Combate a fraudes
A
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições
financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG
atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a
entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal
pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau
estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. O
que diz a lei? A validade da Carteira de Identidade é indefinida,
conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei
complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração
dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.
Um
dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os
documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total.
Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade
emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem
prazo de validade definido. Com informações da Comunicação do Governo de
São Paulo.
Fonte: MSN.
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