O que fazer quando a empresa não aceitar o atestado médico?
Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado.
Por Warley Oliveira
Para
se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O
atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica.
Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às
autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado
falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
saiba mais
- Veja casos em que o trabalhador pode ter as faltas abonadas
- Especialista tira principais dúvidas sobre licença médica no trabalho
O G1 elaborou
um tira-dúvidas sobre o assunto com os especialistas em direito do
trabalho Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Bonilha, do Bonilha
Advogados.
As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários? As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra f, da lei 605/49,
cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo
de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso
Semanal Remunerado (DSR).
Qualquer atestado, seja ele
concedido por médico particular, de convênio médico ou da saúde pública
(SUS), é válido para abonar horas ou faltas? Existe uma ordem
de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do
empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar
preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela
empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos sindicatos, seguidos
pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do
empregado; e por fim, o atestado do perito do
INSS, quando o período de
afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.
No caso
de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do
atestado garante que as horas não sejam descontadas? Nesses
casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria
optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto,
mesmo nessas hipóteses, como a letra f do art. 6º, Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.
A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento?
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá
recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica
que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº
15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado
só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?
Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que,
arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum
tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado.
Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante
recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse dela, pode pedir
diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da
categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última
análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
O que a empresa poderá fazer nos casos em que o empregado falta repetidamente e apresenta atestados?
Quando o empregado passa a se ausentar repetitivamente, de forma
alternada e intervalada, pela mesma doença, a empresa deve encaminhá-lo à
Previdência Social, a fim de se submeter à perícia médica - na forma do
§ 4º do art. 60 da lei 8.213/91
- e requerer o afastamento para tratamento e consequente benefício
previdenciário, que será devido apenas após o 16º dia desse afastamento
consecutivo.
Qual o tempo máximo que um atestado pode dar de afastamento antes de o funcionário ir para o INSS?
O tempo de afastamento é o necessário para que a pessoa possa
restabelecer por completo sua saúde, a critério do profissional de
saúde, o qual somente poderá ser contestado por uma junta médica (dois
ou mais médicos). Assim, o tempo de afastamento não tem prazo
pré-definido. O certo é que o serviço médico da empresa pode abonar
apenas os primeiros 15 dias (Súmula 282 do TST), devendo encaminhar o
segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade
ultrapassar os 15 dias consecutivos (art. 60, § 4º, da Lei 8.213/91).
A empresa pode mandar embora alegando que o funcionário faltava muito por causa de doença, mesmo ele tendo levado atestados?
Não. Se a empresa mandar embora o empregado, mesmo ressaltando esse
motivo, a prática poderá ser entendida como discriminatória, na forma da
Lei 9.029/95,
e a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais se o
empregado se sentir ofendido em sua dignidade por conta da motivação.
O
empregador pode descontar do salário o valor do Descanso Semanal
Remunerado (DSR) caso o empregado tenha apresentado atestado várias
vezes? O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Portanto, esse desconto não pode ser feito.
O
empregado pode se ausentar do trabalho para cuidar do filho doente ou
levar parentes diretos, como pai e mãe ao médico? Nesse caso, como
atestar essas ausências para que não haja desconto no salário?
Não existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é
justificada essa ausência e o empregador deve facultá-la e garantir o
pagamento integral dos salários. Assim dispõe decisão do TRT da 9º
Região, de novembro de 2012. Essa é uma questão polêmica, pois não há
lei garantindo esse direito de forma direta. Essa interpretação surge
através de uma revisitação conceitual, com base nos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, função social da empresa e
consequente valorização do trabalho. Trata-se de uma corrente crescente
nos tribunais. Com relação às empresas, elas relutam em aceitar, e por
vezes descontam do salário. É uma questão polêmica, e deve ser aferida
caso a caso para que não se cometam injustiças e abusos.
Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos?
Quando a visita ao dentista for de emergência não gera nenhuma dúvida,
pois tem a mesma validade que o atestado médico. O problema surge quando
é tratamento de rotina, e que em tese poderia ser feito fora do horário
de trabalho. Nessas hipóteses, a empresa não deve recusar o atestado,
se for comprovado que o empregado se ausentou para o tratamento de saúde
bucal. O entendimento dominante na doutrina e jurisprudência é de que o
termo “a doença do empregado, devidamente comprovada” se refere ao
direito social à saúde, e garante ao atestado emitido pelo cirurgião
dentista o mesmo efeito do atestado clínico.
O que deve constar no atestado?
Os atestados médicos devem cumprir um mínimo de requisitos: médico
inscrito no CRM; data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado;
inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento.
A empresa que fornece plano de saúde pode se recusar a receber atestado do SUS? Sim, se a empresa fornece plano de saúde não tem sentido o empregado ir para um posto de saúde, por exemplo.
Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que acontece a ele?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos
aos responsáveis, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado
falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal.
Os responsáveis são os emissores do atestado, no caso o médico, a
clínica ou o hospital. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em
demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.
Verquietini informa que é fácil confeccionar um atestado fraudulento.
“Essa prática é endêmica e os operadores do direito, ou seja, advogados,
o Ministério Público do Trabalho e juízes não podem ficar alheios e
devem impedi-la”, alerta. O combate deve ser feito através de prevenção,
fiscalização e punição, segundo ele. Verquietini defende ainda uma
postura proativa da empresa, no sentido de buscar coibir a prática, com
severo controle dos atestados.
Bonilha lembra que, como forma de
combater atestados fraudulentos, a Associação Paulista de Medicina (APM)
criou o “e-atestado”, uma ferramenta, nos moldes da utilizada pela
Receita Federal, “cujo uso significaria o fim da indústria dos atestados
falsos e rasurados”, diz Alexandre Bonilha. Trata-se de uma versão
digital dos atestados médicos, que teria uma combinação de números
única, assegurando a veracidade das informações. Mas a ferramenta
precisa de lei para se tornar obrigatória.
Declaração de comparecimento pode substituir atestado médico?
Quem nunca precisou de um atestado médico para abonar falta ao serviço
ou à escola? Seja por conta de um problema de saúde ou de um exame
agendado, o documento é exigido para justificar a ausência. Mas não é o
único. Médicos também têm emitido declarações de comparecimento nos
pronto-atendimentos públicos e privados de Bauru. Nem tão populares,
elas têm provocado desconfiança tanto entre quem as busca quanto quem as
recebe. Quais seriam, então, as diferenças entre atestado e declaração?
Qual tem mais validade no âmbito legal? O assunto pode parecer simples,
mas até mesmo para os médicos gera debate. Durante três anos, o Centro
de Bioética do Cremesp, por meio do Grupo de Apoio às Comissões de Ética
Médica (Gacem), elaborou o livro Atestado Médico – Prática e Ética, que
foi publicado em 2013 e aborda os vários tipos de atestados e
declarações. Na obra, atestado médico é definido como um relato escrito
de uma dedução médica, cuja finalidade é sintetizar o que resultou do
exame feito no paciente para fins de licença, dispensa ou justificativa
de faltas ao serviço. De acordo com o médico Pedro Luiz Pereira, que é
fiscal do Conselho Regional de Medicina, o código de ética prevê que é
direito do paciente receber atestado ou declaração. “No caso de um
atestado, o médico deve colocar o CID (código de doença), a data e hora
da consulta, e os dias de afastamento”, disse. Foi o que aconteceu com o
eletricista Albert William de Souza, de 25 anos. Ele teve uma
complicação no joelho, foi ao Pronto-Socorro e recebeu um atestado que
informava o código da doença e os dias de afastamento. “O médico avaliou
o meu caso e me deu cinco dias de dispensa do serviço para tratar o
joelho”, disse.
Já a declaração de comparecimento é um documento
preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do
paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um
atendimento ou exame. A declaração não implica na necessidade de
afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente
na consulta, o que muitos médicos optam por fazer quando a pessoa não
tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham
pacientes. Em algumas empresas, a declaração não é aceita para abonar o
dia.
“Hoje foi a primeira vez que recebi do pronto-socorro um
atestado porque quase enfartei. Mas uma vez vim aqui com febre e dores
no corpo, e o médico avaliou que não precisava me ausentar do trabalho e
me deu a declaração de comparecimento”, contou o mecânico Ronaldo Abrão
da Silva, 32 anos.
Menos formal?
Segundo Pedro, muitos acreditam que a declaração é menos formal por não ter a assinatura do médico.
“A declaração e o atestado são a mesma coisa do ponto de vista formal. O
que as pessoas interpretam é que o atestado sempre terá os dias de
afastamento, o que não é obrigatório. Ou, então, que ele vale mais na
empresa porque terá a assinatura do médico. Contudo, se o paciente levar
para a empresa um atestado que não informa os dias de afastamento e com
o código de que não tem sintomas, o atestado pode não ser aceito assim
como a declaração. Tem que ver o que a empresa aceita ou não como
justificativa”. Lei Muitas empresas não aceitam a
declaração de comparecimento para abonar a falta do funcionário e nem o
atestado que informa apenas o período que a pessoa esteve na consulta. O
critério adotado depende do departamento pessoal de cada companhia.
“A declaração não tem a mesma validade que o atestado médico completo
porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara
a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera
declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a
doença e os dias de afastamento”, explicou o procurador do Ministério
Público do Trabalho Luiz Henrique Rafael. Mas, ainda de acordo com Luiz,
se a pessoa levar um atestado que não consta afastamento, fica a
critério da empresa aceitar ou não como justificativa para o abono.
Declaração evita falsificar atestados
Para Luiz Antônio Sabbag, diretor do Departamento de Urgência e
Emergência (DUE) da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, muitos
médicos optam por dar uma declaração de comparecimento para os que não
apresentam sintomas ou foram apenas para uma consulta por ter casos de
pessoas que vão até o Pronto-Socorro justamente para pedirem o atestado
com o intuito de falsificar os dias de afastamento.
“Recebemos
muitas pessoas no PS que vão só para conseguir o atestado com dias de
dispensa. Segunda-feira é um dia típico para isso, o paciente faz
extravagância no final de semana e falta ao serviço. Tivemos até casos
do médico dar um dia e o paciente colocar 10. É muito complicado o
atestado por conta disso. Por isso, tem médico que se recusa nesses
serviços públicos a dar atestado”. Convênios
Segundo o médico Orlando Costa Dias, que é presidente do hospital
Unimed-Bauru, cada médico da Unimed tem um bloco de atestado que possuí
vários itens para serem preenchidos, como espaço para o horário que o
paciente compareceu, para o código da doença e o motivo. “No caso de
pessoas que não necessitam de afastamento, o médico coloca ‘consulta’ no
campo do motivo e informa o período que a pessoa esteve. Nesse caso o
atestado é visto como uma declaração de comparecimento”.
Já nos
pronto-atendimentos da Unimed são emitidos tanto os atestados médicos
quanto as declarações de comparecimento, dependendo do caso.
O
pronto-atendimento para os usuários do Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) é no hospital Beneficência
Portuguesa, onde também são emitidos atestados e as declarações de
comparecimento, que são feitas na secretaria.
A reportagem
entrou em contato com a assessoria de imprensa do convênio São Lucas,
mas, até o fechamento desta edição, a nota de imprensa não havia sido
encaminhada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário