Deputado apresenta projeto para revogar Lei de Segurança Nacional
Parlamentar afirma que proposta é apresentada “num contexto de reacionarismo na Câmara e como contraponto progressista à pauta conservadora no Congresso”
por Eduardo Maretti, da RBA publicado
Lei de Segurança Nacional justificou violações de direitos fundamentais em nome de interesses do Estado
São Paulo – O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou hoje
(26) o Projeto de Lei 2.769/2015, com a proposta de revogar a Lei de
Segurança Nacional, nº 7.170, de 14 de setembro de 1983. “Passados 27
anos da promulgação da Constituição da República de 1988 e 36 anos da
Lei de Anistia, não se realizou uma reforma legislativa para suprimir
leis e dispositivos que compõem o chamado entulho autoritário”, diz o
parlamentar na justificativa da proposta.
À RBA, Damous afirmou que vai convidar outros deputados que têm o
mesmo pensamento em relação ao tema, para subscreverem o projeto. “Vamos
tentar convencer os colegas para que esse entulho autoritário seja
revogado. É remanescente da ditadura e não tem por que continuar em
vigor.”
Ele disse também que o atual ambiente de intolerância no país, com
manifestações de setores da sociedade que, embora minoritários, pedem o
golpe e a volta da ditadura, inspirou a iniciativa. “Não tenha dúvida. E
este projeto também é apresentado num contexto de reacionarismo aqui da
Câmara, de atentado ao processo civilizatório, da pauta conservadora. É
um contraponto progressista à pauta conservadora no Congresso.”
Na justificativa do projeto, Damous faz uma analogia com a Alemanha
do pós-guerra, que implementou uma “ampla reforma legal para retirar
dispositivos punitivos que serviram de base para a sustentação política
do regime nazista”. Já o Brasil ainda convive com instrumentos legais
que serviram ao regime de
exceção, politicamente extinto em 1985.
“Baseados na concepção da teoria da defesa social (…) os dispositivos
que ora se pretende revogar possibilitaram a repressão, tortura e morte
de inimigos políticos”, justifica ainda. “Ações penais instauradas em
desfavor de integrantes de movimentos sociais tiveram por base a Lei de
Segurança Nacional, mesmo os tribunais superiores tendo consolidado
farta jurisprudência no sentido de que a atuação desses movimentos é um
exercício de cidadania, própria do Estado democrático de direito”,
acrescenta.
Um outro projeto, o PL 7951/2014, apresentado pelos deputados Renato
Simões (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF) e outros foi apresentado em 2014,
arquivado e desarquivado em março deste ano, mas sua tramitação está
parada. A proposta do ano passado é mais complexa juridicamente por
pretender a anulação de condenações, ações penais e inquéritos policiais
contra lideranças dos movimentos sociais e sindicais por participação
em atos como greves e ocupações de fábricas.
Desacato
O projeto prevê também o fim do crime de desacato, previsto no Código
Penal e no Código Penal Militar. Damous usa como exemplo de abuso do
poder policial, justificado pelo desacato, o episódio ocorrido com o
artista Leônides Quadra, em Cascavel (PR). Interpretando um palhaço, ele
foi preso brutalmente pela Polícia Militar do governo Beto Richa (PSDB)
ao se apresentar em praça pública e criticar o governo. A detenção do
palhaço provocou revolta na população que testemunhou a cena.
“Usamos isso como exemplo porque é um fato recente. Mas ao longo dos
anos, das décadas, isso tem se sucedido. Qualquer advogado em audiência,
quando enfrenta um juiz, pode ser preso por desacato. Um advogado que é
maltratado pelo serventuário e resolve enfrentar o funcionário, muitas
vezes é processado. O desacato é um dispositivo autoritário”, diz.
Segundo Damous, a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de
Expressão, aprovada no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos, prevê que “as leis que punem a expressão ofensiva contra
funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato‘,
atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.
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