STF manda Alckmin pagar dias parados de professores de São Paulo
Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, considerou que o
salário dos servidores não pode deixar de ser tratado como verba de
caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição
Por Cida de Oliveira,
Da RBA
Para Lewandowski (dir), é devido pagar os dias parados | Foto: Tribunal de Justiça |
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores da Rede
Oficial de São Paulo (Apeoesp) em Reclamação (RCL) 21040 contra o
desconto na folha de pagamento dos servidores em greve entre 13 de março
e 12 de junho. A decisão foi publicada na quinta-feira (2).
O
ministro considerou que o
salário não pode deixar de ser tratado como
verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição
Federal, e que a garantia constitucional do salário, prevista nos
artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento
pela administração pública, principalmente nas situações em que o
serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das
aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.
A
Apeoesp entrou com a medida no STF contra decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que acolheu ação do governador Geraldo Alckmin (PSDB),
permitindo o desconto dos dias não trabalhados. O tucano foi ao STJ
contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que
por 17 votos a seis concedeu aos professores o direito de receber seus
salários sem descontos.
No Supremo, a Apeoesp alegou que o STJ, em
sua decisão favorável aos descontos, usurpou a competência do STF ao
analisar e julgar um caso que já está sendo debatido no Supremo.
No
entendimento de Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela
Apeoesp na Justiça paulista visou assegurar o livre exercício do direito
de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de
faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou
disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.
O
ministro reconheceu que houve usurpação da competência do STF, "haja
vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido
de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal
apreciar”, salientou Lewandowski.
Outro argumento afastado pelo
presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a
contratação de professores substitutos e a devolução dos valores
descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a
liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários
devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e
de seus familiares”.
Greve
Durante
a mais longa greve da história, os professores parados passaram a ter
seus salários descontados já na folha de abril, quando receberam 17
dias. Em maio e junho nada receberam. No período, tiveram auxílio do
fundo de greve repassado nas subsedes e recorreram às próprias finanças e
ajuda de parentes. "A grande maioria estava vivendo de cesta básica",
afirma a presidenta da Apeoesp, Maria Izabel de Azevedo Noronha, a
Bebel. "Professor vivendo de cesta básica é a comprovação da redução da
importância da categoria."
De acordo com a dirigente, a mais longa
paralisação da história foi a primeira em que o sindicato foi obrigado a
recorrer às mais altas instâncias da Justiça brasileira para defender
seus direitos. "O governo quis jogar pesado, mas também fomos duros na
queda. É uma questão de justiça. O governo não pode seguir assim
criminalizando os movimentos sociais, querendo punir uma paralisação que
está dentro do direito."
A decisão do Supremo, conforme Bebel,
regula também a reposição das aulas. "Os professores já podem organizar
suas turmas e repor com mais qualidade os conteúdos. Do jeito que
estava, havia escolas dando reposição, outras não, e muito professor de
português repondo aula de matemática."
Ainda segundo Bebel, ao
contrário do que afirmaram ao longo da greve, Alckmin e o secretário da
Educação, Herman Voorwald, de que apresentariam uma proposta de política
salarial para quatro anos e que os professores deveriam aguardar o
anúncio do plano salarial, não houve anúncio nem em abril, nem em maio e
nem em 1º de julho – data-base considerada pelo governo, quando a
categoria considera 1º de março.
O vice-presidente da CUT-SP
Douglas Izzo comemorou a decisão do Supremo. Para ele a decisão deve ser
comemorada sobretudo porque o governo paulista se eximiu de negociar
com a categoria e, ao contrário do que determina a lei, cortou o ponto
dos servidores e não reconhece o direito de greve. "É uma vitória da
categoria, uma vitória da Apeoesp, numa greve em defesa de uma educação
de qualidade, para além das questões da carreira do magistério".
Ontem,
um dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado pediu vista no processo do dissídio da greve,
suspendendo o julgamento. O relator e o juiz revisor consideraram a
greve abusiva, recomendaram que os pontos da pauta não fossem concedidos
e acataram os argumentos de Alckmin. O pedido de vista possibilita
acrescentar novos elementos que podem influenciar os 23 desembargadores
que ainda não votaram. Com o texto que embasou o voto do relator, a
Apeoesp está reunindo novos argumentos para o julgamento, que deve ser
retomado no final deste mês.
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