Estupro de menino de 12 anos na cadeia levou Brasil e estabelecer maioridade aos 18
Sobre a evolução - ou regressão - das leis no Brasil.
Em
tempos de discussão sobre maioridade penal, vale bem a pena ver o
material que o Senado vem elaborando para resgatar o debate ao longo da
história do Brasil. A agência de comunicação do Senado ouviu
historiadores e outros especialistas para recontar o processo que levou à
definição dos 18 anos como limite da imputabilidade penal.
O
caso que levou o país a estabelecer a idade mínima, por exemplo, ocorreu
em 1926. É a história de um menino de 12 anos que trabalhava como
engraxate. Ao terminar de polir os sapatos de um sujeito, levou o
calote. Enquanto o cliente se afastava, ele jogou tinta na roupa do
caloteiro.
A polícia foi chamada e levou o menino Bernardino
direto para a cadeia. Lá, ele conviveu com aproximadamente 20 presos
adultos. Foi violentado, apanhou e, depois de sair da prisão, acabou no
hospital. Os médicos que o atenderam, revoltados, contaram tudo ao
Jornal do Brasil.
No ano seguinte, em parte por causa do impacto dessa notícia, o então presidente Washington Luiz assinou o Código de Menores, estabelecendo a distinção entre os que podiam ser punidos como adultos – os maiores de 18 anos.
Antes
disso, cabia basicamente às autoridades decidir se o infrator tinha
condições de ser responsabilizado pelos seus atos, independente de ter
menos de 18 anos. Acontecia de meninos de 12 anos serem condenados à
cadeia.
Eis um caso de 1915, portanto exatos cem anos atrás: “O
juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e
sete meses de prisão um
pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão
de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”.
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