Policiais não têm direito a greve, decide Gilmar Mendes
Publicado por Associação dos Magistrados Mineiros
Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados são análogos aos
dos militares e, portanto, encaixam-se na proibição do direito à greve.
Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram
paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país.
O
ministro negou nesta segunda-feira (17/3) pedido da Federação Nacional
dos Policiais Federais (Fenapef), que tentava derrubar decisão da 13º
Vara Federal do Distrito Federal liberando a União de aplicar os cortes.
A entidade relatou que, embora tenha comunicado previamente as
paralisações, a categoria foi surpreendida por ameaças de punições pelos
dirigentes de superintendências regionais.
Para a federação, a
medida viola o pleno exercício do direito de greve pelos servidores
públicos. Já o juízo da 13ª Vara avaliou que o direito à
greve previsto
na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos.
Ao
avaliar reclamação da Fenapef, Mendes citou decisão do Supremo que já
reconheceu a competência dos tribunais para avaliar o mérito do
pagamento ou não dos dias de paralisação. No Mandado de Injunção 708,
por exemplo, foi reconhecido que a deflagração da greve corresponde à
suspensão do contrato de trabalho, exceto quando é provocada justamente
por atraso no pagamento aos servidores ou por situações excepcionais.
De
qualquer forma, Gilmar Mendes disse que o STF considera vedada a
possibilidade de policiais cruzarem os braços, porque o direito de greve
não se aplica a servidores cujas atividades sejam necessárias para a
segurança e a manutenção da ordem pública, além da saúde pública. Ele
apontou que o entendimento está no acórdão que julgou a Reclamação
6.568, sob relatoria do ministro Eros Grau.
Atos públicos
O
presidente da Fenapef, Jones Borges Leal, afirmou que a entidade ficou
indignada com a decisão e criticou a omissão do Poder Legislativo. Há
muitos anos os servidores públicos brasileiros vivem uma insegurança
jurídica em relação aos seus direitos trabalhistas, pois o Governo
Federal se omite nas suas regulamentações. O risco dessa negativa foi
calculado, mas preferimos saber onde pisamos a continuar nesse pântano
jurídico de incertezas, disse.
Segundo Leal, apesar da decisão o
movimento dos policiais federais irá continuar sem que haja
paralisações. O presidente da Fenapef aponta que já é uma tendência
moderna dos dirigentes sindicais priorizar atos públicos com campanhas
criativas, pois é improdutivo paralisar a atividade e prejudicar a
população. O foco, segundo ele, é protestar de forma cidadã, e
conscientizar a sociedade quanto ao sucateamento e péssima gestão da
segurança pública brasileira.
A proibição da greve valoriza a
opinião de muitos dirigentes, que já opinam contra o movimento
paredista. Na visão desses sindicalistas, tudo evolui, e não adianta
penalizar o cidadão sem o serviço público, e expor o servidor às
retaliações paradoxais de um governo cuja ideologia defende os
trabalhadores. O que interessa é conscientizar a opinião pública com
argumentos verdadeiros, afirma.
Clique aqui
para ler a decisão.
Rcl 17.358
Fonte:http://amagis.jusbrasil.com.br/noticias/114136605
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