Para advogado, leis que querem criminalizar manifestantes no Rio são “de exceção”
- Estados do Brasil:
André Zanardo afirma que a proibição de máscaras e
o aumento da pena para crimes contra o patrimônio durante atos são para
'indivíduos específicos'
José Francisco Neto,
da Redação
A
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de
lei que proíbe o uso de máscaras em protestos no estado. Dos deputados
Paulo Melo e Domingos Brazão, ambos do PMDB, a proposta vai agora à
sanção do governador Sérgio Cabral. Outro projeto, apresentado pelo
deputado e líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha, pretende punir com
até 12 anos de prisão quem participar de protestos violentos
‘danificando patrimônio’.
Para André Zanardo,
membro do grupo Advogados Ativistas, ambos os projetos de lei
apresentados, além de abusivos, são “de exceção”. Ele argumenta que as
leis brasileiras já possuem mecanismos suficientes para corrigir
possíveis ações ilegais por parte de alguns manifestantes.
“Hoje
em dia o Estado não está se utilizando somente o Código Penal, mas todo
um aparato legal, muitas vezes para coibir, como proibir a manifestação
logo no início. Qualquer indumentária que o sujeito utiliza, se ele se
veste de preto, por exemplo, o estado já está o vendo como inimigo.
Então, no caso, novas leis parecem ser para um tipo de indivíduo
específico, um determinado grupo. É uma lei de exceção.”
Segundo
o texto do projeto, as máscaras só poderão ser usadas em eventos
culturais e, se uma pessoa for presa com o rosto coberto em uma
manifestação de rua, deverá ser encaminhada para uma delegacia.
Zanardo
acrescenta, ainda, que não existe anonimato quando o rosto está coberto
por uma máscara. Segundo ele, qualquer policial consegue ter acesso à
identificação de uma pessoa. “Você não pode proibir a pessoa antes de
ter praticado o delito ou fazer qualquer cerceamento ao seu direito de
se manifestar”, pontua.
Sobre o projeto de lei
que pretende punir com até 12 anos de prisão quem for pego danificando
patrimônios públicos ou privados, especificamente em manifestações, o
advogado ativista diz que ele vai na contramão da tendência mundial, que
é de abarcar o direito penal mínimo. “No caso é uma pena completamente
desproporcional ao próprio crime de dano qualificado e trata-se de um
crime novamente de exceção”, explica.
Atualmente,
o crime de dano contra o patrimônio pode render pena de um a seis meses
ou multa. O projeto, porém, cria um novo tipo de crime que seria o dano
de patrimônio durante protestos.
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/25881
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