Justiça condena Globo por reportagem em Unidade de Conservação
A matéria associa a cachoeira da Fumaça à prática de
rafting esportivo, modalidade incompatível com os objetivos das
estações ecológicas
A
Justiça Federal condenou a Globo e uma empresa de turismo a repararem
dano causado à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, em razão de
uso indevido de imagem durante reportagem no programa Esporte
Espetacular, veiculado em 25 de abril de 2010.
A
matéria associa a cachoeira da Fumaça à prática de rafting esportivo,
modalidade incompatível com os objetivos das estações ecológicas. Nos
autos, consta que a reportagem foi feita mesmo com pedido de autorização
negado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), autarquia federal que administra a área. De acordo com o
relatório do ICM, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar
gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo
em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as
matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas
Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter
científico e preservacionista.
A sentença
proferida pela titular da 1ª vara, juíza federal Denise Dias Dutra
Drumond, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal e condenou as empresas ao pagamento de indenização ao
Meio Ambiente no valor de 500 mil reais e a reparação do dano por meio
da produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema
“Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, que deverá ser exibida em
horário semelhante e com a mesma duração da anterior. (com informações da Ascom da Justiça Federal)
Fonte: http://www.brasildefato.com.br/node/14897
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