Supremo abrirá nova fase de trabalho com a análise dos chamados embargos de declaração, que abordam possíveis falhas ou obscuridades no processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) uma nova fase do julgamento do mensalão
com a análise dos primeiros recursos impetrados pelos 25 réus condenados no ano passado
. Os ministros devem começar a julgar os embargos de declaração, um tipo
de recurso que visa esclarecer possíveis falhas ou obscuridades no
processo. Mais adiante, a Corte também vai definir se aceitará ou não
que sejam apresentados também os chamados embargos infringentes, recurso
que prevê um novo julgamento para réus condenados com placar muito
apertado, que contemple pelo menos quatro votos a favor de sua
absolvição.
Sessão durante o julgamento do mensalão
Embargos de declaração
Por serem os embargos de declaração um tipo de recurso
que visa esclarecer questões nebulosas ou contradições no processo, a
possibilidade de que alguma sentença seja revertida por meio dessa ação é
muito pequena, segundo até mesmo os advogados dos réus. Nos corredores,
tanto ministros, quanto advogados dos réus falam em caráter reservado
que provavelmente os embargos serão rejeitados. Até mesmo pela tradição
do Supremo Tribunal Federal de não admitir as próprias falhas em
processos, principalmente em um caso de grande visibilidade como o do
mensalão.
Teoricamente, uma mudança por meio de embargos de
declaração somente ocorre caso o Supremo admita alguma contradição
flagrante no julgamento e que tenha tido algum efeito prático no
resultado. Nos embargos, a maior contradição apontada foi a condenação
de alguns réus pelo crime de corrupção ativa com base em uma lei que não
vigorava na época dos fatos que geraram a sua condenação. Essa
contradição foi apontada pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil,
José Dirceu (PT), por exemplo.
Até o final do ano de 2003, o Código Penal previa pena de
um a oito anos de prisão por atos de corrupção ativa. Mas, em novembro
daquele ano, entrou em vigor a lei 10.763/03 que ampliou a pena por esse
crime, que passou a ser passível de dois a 12 anos de prisão. Durante o
julgamento do mensalão, os ministros entenderam que o crime de
corrupção ativa passa a ser configurado no ato do oferecimento da
vantagem indevida e não necessariamente quando o agente público que é
corrompido recebe esse benefício. Assim, Dirceu e outros réus foram
condenados pela pena mais rígida, sendo que os fatos ocorreram antes da
vigência da nova lei.
Segundo os advogados dos réus, no julgamento dos
embargos, ou os ministros reconhecerão essa contradição, reduzindo as
penas ou, para manter a pena, eles precisarão explicar qual foi o
parâmetro utilizado para essa condenação.
Ao contrário do julgamento do mensalão, na análise dos
embargos de declaração não haverá sustentação oral por parte dos
advogados dos réus. O julgamento deverá ser bem mais célere que a ação
penal originária. Ministros estimam em dois meses a análise dos embargos
de declaração. Os mais otimistas acreditam que o caso possa ser julgado
em no máximo um mês.
Até o momento, não estão previstas sessões extras para o
julgamento dos embargos de declaração, mas o presidente do STF, Joaquim
Barbosa, já anunciou que, se houver lentidão na análise dos recursos,
deve convocar sessões extras na segunda-feira, apesar dos demais
ministros serem resistentes a essa ideia.
Embargos infringentes
A discussão sobre a existência dos embargos infringentes
deve ocorrer após a análise dos embargos declaratórios. A expectativa
inicial era de que a aceitação desse tipo de recurso fosse analisada já
na sessão desta quarta-feira. Mas, em função da ausência do ministro
Teori Zavascki nos primeiros dias - em decorrência da morte de sua
esposa, a juíza federal aposentada Maria Helena Marques de Castro
Zavascki – o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidiu colocar a
questão apenas no final do julgamento.
Os embargos infringentes são um tipo de recurso
previsto apenas no regimento interno do STF, instituído antes da
Constituição de 1988. A lei 8.038/90, que regula a tramitação dos
processos do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não fala
sobre a ocorrência desse recurso. Por isso, alguns ministros entendem
que, nesse caso, o regimento interno do Supremo tem força de lei, apesar
de instituído antes da Constituição de 1988. Outros, como o presidente
do STF, Joaquim Barbosa, entendem que os embargos infringentes não são
válidos porque não estão previstos em lei. Caso o STF admita a validade
dos embargos infringentes, os réus condenados com placar apertado e que
foram absolvidos por pelo menos quatro ministros podem ter direito a um
novo julgamento.
Em maio, Barbosa rejeitou, em decisão monocrática, a
existência dos embargos infringentes, após recurso impetrado pelo
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares Soares, um dos réus que poderiam ser
beneficiados. Agora, como Delúbio ingressou com um novo recurso contra a
decisão de Barbosa, o caso será discutido por todos os 11 ministros
logo na próxima quarta-feira.
Nos bastidores, acredita-se que pelo menos seis ministros
possam admitir em plenário a validade dos embargos infringentes. O
ministro Celso de Mello é um desses ministros que concordam com esse
tipo de recurso.
Caso o STF confirme as expectativas, o pedido para
ingressar com um novo julgamento por meio desse tipo de recurso somente
pode ser feito após a análise dos embargos declaratórios. Com os
embargos infringentes, o caso passa a ter um novo relator e
consequentemente um novo revisor.
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