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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CCJ do Senado aprova perda automática de mandato em casos determinados pelo Supremo

CCJ do Senado aprova perda automática de mandato em casos determinados pelo Supremo

Se confirmado, o texto pode acabar com um mal-estar criado entre Judiciário e Legislativo por conta do processo do mensalão

Agência Brasil

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Depois de sucessivos adiamentos a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, que trata da perda dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa.
Na prática, pelo texto aprovado, a extinção do mandato será automática apenas nos casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a medida deve ser um dos efeitos da pena. Nos casos em que Supremo não se pronunciar sobre a perda de mandato, continua com o Congresso a palavra final sobre o caso. A novidade é que uma emenda acatada pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), prevê que a votação em plenário desses casos, que hoje é secreta, ocorra abertamente. A perda também passa a ser imediata em casos de condenação pela Justiça Eleitoral.
 
Além dos casos de condenação por improbidade administrativa, a proposta original previa a perda automática na condenação com trânsito em julgado – aquelas em que estão esgotadas as chances de recurso – e por crime contra a administração pública, mas este último caso foi retirado da proposta.
 
Se confirmado no plenário do Senado e na Câmara, o texto aprovado hoje pode acabar com um mal-estar criado entre Judiciário e Legislativo durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. À época, parlamentares reagiram sob o argumento de que o Artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
 
“A aprovação [da PEC] é importante porque elimina uma pendência, uma dúvida entre aqueles que entendiam ser automática a perda do mandato [de parlamentares quando decida pelo Supremo] e aqueles que entendiam ser necessário deliberação do Congresso Nacional sobre a perda do mandato dos condenados”, disse. “É importante que a Câmara delibere rapidamente sobre o projeto que torna o voto aberto para os casos de cassação. Na esteira dessa mobilização popular no país”, avaliou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
 
Fonte:  http://www.istoe.com.br/reportagens/319091
 

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