CCJ do Senado aprova perda automática de mandato em casos determinados pelo Supremo
Se confirmado, o texto pode acabar com um mal-estar criado entre Judiciário e Legislativo por conta do processo do mensalão
Agência Brasil
Depois de sucessivos adiamentos a Comissão de Constituição e Justiça
do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14) a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, que trata da perda dos mandatos de
parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade
administrativa.
Na prática, pelo texto aprovado, a extinção do mandato será
automática apenas nos casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidir que a medida deve ser um dos efeitos da pena. Nos casos em que
Supremo não se pronunciar sobre a perda de mandato, continua com o
Congresso a palavra final sobre o caso. A novidade é que uma emenda
acatada pelo relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), prevê
que a votação em plenário desses casos, que hoje é secreta, ocorra
abertamente. A perda também passa a ser imediata em casos de condenação
pela Justiça Eleitoral.
Além dos casos de condenação por improbidade administrativa, a
proposta original previa a perda automática na condenação com trânsito
em julgado – aquelas em que estão esgotadas as chances de recurso – e
por crime contra a administração pública, mas este último caso foi
retirado da proposta.
Se confirmado no plenário do Senado e na Câmara, o texto aprovado
hoje pode acabar com um mal-estar criado entre Judiciário e Legislativo
durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. À época,
parlamentares reagiram sob o argumento de que o Artigo 55 da
Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação
criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será
decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto
secreto e maioria absoluta".
“A aprovação [da PEC] é importante porque elimina uma pendência,
uma dúvida entre aqueles que entendiam ser automática a perda do mandato
[de parlamentares quando decida pelo Supremo] e aqueles que entendiam
ser necessário deliberação do Congresso Nacional sobre a perda do
mandato dos condenados”, disse. “É importante que a Câmara delibere
rapidamente sobre o projeto que torna o voto aberto para os casos de
cassação. Na esteira dessa mobilização popular no país”, avaliou o
senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/319091
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