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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Direitos do preso

Entenda por que preso pode estudar, trabalhar
e pedir dinheiro do governo para os filhos

              Agência Brasil

 Direitos do preso — Muitos mitos cercam o que é ou não direito do preso. Nossa equipe apurou alguns mitos e verdades sobre este tema polêmico. Conheça alguns deles. 

Consultoria: Gilmar Bortolotto, promotor criminal no RS.

 Direito à educação — A Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à educação. Em geral, penitenciárias contam com cursos supletivos ou de ensino básico e fundamental.

 Direito à educação — Nada impede que o encarcerado faça um curso superior, a distância ou mediante autorização de saída, partindo de um juiz.

Direito ao trabalho — Os presos tem o direito a trabalhar e a ganhar um salário, mesmo que estejam cumprindo pena. Dependendo do regime, ele pode sair para trabalhar e voltar apenas para dormir na penitenciária ou em uma casa de albergado.

Direito ao trabalho — Caso ele esteja em regime fechado, este dinheiro fica guardado em uma poupança. Neste caso, ou ele atua em uma empresa instalada dentro da penitenciária ou pode trabalhar em uma obra pública, mediante escolta.

Direito à saúde — Caso o preso se acidente ou precise de atendimento médico, o governo tem o dever de atender a esta demanda. Se ele possuir ou desenvolver uma doença crônica, também.

 Direito à saúde — Segundo o dr. Bortolotto, "se o poder público não o levar, ele não terá como fazê-lo por conta própria". Ainda segundo o promotor, a média é de uma morte a cada 13 dias nos presídios do RS, por violência, suicídio ou doença.

 Direito ao auxílio reclusão — Este é um dos pontos mais polêmicos. Ao contrário do que muitos pregam, o auxílio reclusão é um benefício concedido pelo INSS ao cônjuge, companheiro ou filho do preso. Mas, para recebe-lo, é preciso atender a uma série de requisitos.

 Direito ao auxílio reclusão — O promotor Gilmar Bortolotto lembra que "O filho não tem de pagar pelo erro do pai. A intenção é, de alguma maneira, tentar reduzir o impacto do delito sobre a família do preso".
                          
                           Agência Brasil 
Direito a berçário/creche — A mulher encarcerada que ficar grávida tem o direito a cumprir pena em cela especial enquanto gestante. Após o parto, ela tem o direito de amamentar o filho até seis meses.

 Direito a berçário/creche — A partir dos seis meses do nascimento, a lei determina que a criança fique em creches para abrigar aqueles que tem mais de seis meses e menos sete anos, na penitenciária. Mas na prática, as crianças acabam ficando com os avós ou parentes da presa.

                       Agência Brasil

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