Entenda por que preso pode estudar, trabalhar
e pedir dinheiro do governo para os filhos
Direitos do preso — Muitos mitos cercam o que é ou não direito do preso. Nossa equipe apurou alguns mitos e verdades sobre este tema polêmico. Conheça alguns deles.
Consultoria: Gilmar Bortolotto, promotor criminal no RS.
Direito à educação — A Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à educação. Em geral, penitenciárias contam com cursos supletivos ou de ensino básico e fundamental.
Direito à educação — Nada impede que o encarcerado faça um curso superior, a distância ou mediante autorização de saída, partindo de um juiz.
Direito ao trabalho
— Os presos tem o direito a trabalhar e a ganhar um salário, mesmo que
estejam cumprindo pena. Dependendo do regime, ele pode sair para
trabalhar e voltar apenas para dormir na penitenciária ou em uma casa de
albergado.
Direito ao trabalho — Caso ele esteja em regime
fechado, este dinheiro fica guardado em uma poupança. Neste caso, ou ele
atua em uma empresa instalada dentro da penitenciária ou pode trabalhar
em uma obra pública, mediante escolta.
Direito à saúde
— Caso o preso se acidente ou precise de atendimento médico, o governo
tem o dever de atender a esta demanda. Se ele possuir ou desenvolver uma
doença crônica, também.
Direito à saúde — Segundo o dr. Bortolotto, "se o poder
público não o levar, ele não terá como fazê-lo por conta própria".
Ainda segundo o promotor, a média é de uma morte a cada 13 dias nos
presídios do RS, por violência, suicídio ou doença.
Direito ao auxílio reclusão — Este é um dos pontos mais
polêmicos. Ao contrário do que muitos pregam, o auxílio reclusão é um
benefício concedido pelo INSS ao cônjuge, companheiro ou filho do preso.
Mas, para recebe-lo, é preciso atender a uma série de requisitos.
Direito ao auxílio reclusão — O promotor Gilmar
Bortolotto lembra que "O filho não tem de pagar pelo erro do pai. A
intenção é, de alguma maneira, tentar reduzir o impacto do delito sobre a
família do preso".
Direito a berçário/creche — A mulher encarcerada que
ficar grávida tem o direito a cumprir pena em cela especial enquanto
gestante. Após o parto, ela tem o direito de amamentar o filho até seis
meses.
Direito a berçário/creche — A partir dos seis meses do
nascimento, a lei determina que a criança fique em creches para abrigar
aqueles que tem mais de seis meses e menos sete anos, na penitenciária.
Mas na prática, as crianças acabam ficando com os avós ou parentes da
presa.
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