consumidor deve estar atento
Especialistas alertam sobre golpe do boleto
Para especialistas, é preciso uma mudança de comportamento do consumidor para que fraudes sejam evitadas
O número de casos de consumidores lesados pelo golpe do boleto vem
aumentando consideravelmente no Brasil. Trata-se de uma fraude, em que o
nome da empresa e os dados do cliente aparecem corretamente, mas alguns
números no código de barras são alterados e o pagamento feito é
redirecionado para a conta da quadrilha.
Assim, apesar de ter pago a conta, o consumidor passa a ser considerado
inadimplente pela empresa credora. A alteração acontece após a
interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso.
Segundo o professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio
e defensor público, Marco Antonio da Costa, a questão é complexa por
tratar-se de uma nova modalidade de fraude. A empresa, destaca, pode
alegar que não tem nenhuma responsabilidade sobre o problema, tendo em
vista que a fraude foi ocasionada por terceiros.
O golpe do boleto é uma fraude em que o nome da empresa e os
dados do cliente aparecem corretamente, mas os números no código de
barras são alterados e o pagamento feito é redirecionado para a conta da
quadrilha
FOTO: HELOSA ARAUJO
"Por outro lado, o consumidor que agiu de boa fé e fez o pagamento não
pode ser punido duplamente. Em nosso sentir, pelo Código do Consumidor,
não há como obrigar a empresa fazer o ressarcimento, mas nada impede que
ela tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de
boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é
praticado por terceiros, não se pode negar que o fraudador se vale
exatamente da fragilidade do sistema de cobrança", explica o professor
Marco Antonio.
Segundo o defensor público, como o golpe é bem feito, é necessário que
haja uma mudança de comportamento do consumidor para que a
fraude seja
evitada. "Os condomínios devem ser orientados a não receber faturas que
não seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado. E
o consumidor também pode, antes do pagamento da fatura, conferir o
código do cedente no alto da barra, se o número não contém campos com
tipos e cores diferentes que podem indicar fraude", alerta.
Responsabilidade
Como lembra a coordenadora institucional da Proteste - Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, os documentos de
cobrança emitidos pelos bancos são autorizados pelas empresas. "Elas
também não deixam de ser responsáveis quando alguém cai no golpe do
boleto", declara, informando que, ultimamente, diversos consumidores
prejudicados por conta da fraude vêm procurando orientações à
associação.
Embora não seja uma prática comum entre a maioria dos consumidores,
Maria Inês diz que é importante, além de conferir o código de barras do
documento, ligar para a empresa cedente e confirmar a efetuação do
pagamento. "Recomendamos que o consumidor verifique se o pagamento
chegou até o fornecedor", comenta.
Procedimentos
Se a empresa se negar a resolver o problema de quem sofreu o golpe do
boleto, Maria Inês recomenda que o consumidor procure primeiramente uma
delegacia especializada em fraude para registrar boletim de ocorrência
e, em seguida, busque os órgãos de defesa.
"Se necessário, vale apelar para um Juizado Especial Cível e entrar com
uma ação contra a empresa responsável. É preciso denunciar para que
outras pessoas não caiam nesse golpe", completa a coordenadora
institucional da Proteste.
Perda de documento: fraude é duas vezes mais provável
Para reduzir o risco de ter dados pessoais utilizados por golpistas, os
eleitores que sentirem falta de algum documento ou forem roubados
durante as eleições, além de fazerem um Boletim de Ocorrência (BO),
devem cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da
Serasa Experian.
Segundo a Serasa, basta perder os documentos para dobrar a
probabilidade de ser vítima de uma fraude. As quadrilhas especializadas
em roubo de identidade manipulam dados pessoais de vários consumidores
para obter crédito, com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer
negócios apresentando-se com identidade falsa. "A inclusão do alerta no
serviço da Serasa permite que as informações sejam disponibilizadas
imediatamente aos clientes da empresa no país", diz Julio Leandro,
superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian.
O aviso de documentos roubados ficará no sistema de consultas por dez
dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor
precisa enviar, dentro desse prazo, o BO e uma declaração formal à
Serasa Experian. Já os cheques ficam na base de dados por três dias
úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o BO e suste
também os cheques.
Procedimento
Para fazer o registro do extravio ou roubo dos documentos e folhas de cheques pela internet, o consumidor deve acessar o link: www.serasaconsumidor.com.br/servicos/documentos-e-cheques-roubados
ou entrar em contato através do telefone da Central de Atendimento ao
Consumidor (11) 3373 7272, que funciona nos sete dias da semana, das 8h
às 20h.
Se alguém já teve, no passado, algum documento extraviado e ainda não
registrou as informações sobre o ocorrido, também pode realizar o
cadastro.
Proteção
Ao fazer o cadastro, o consumidor ganha automaticamente, por um período
de 15 dias, proteção em dobro com o serviço antifraude da Serasa, que
acompanha 24 horas por dia as movimentações do CPF.
Caso o número do documento seja consultado por alguma empresa durante
esse período, o serviço MeProteja enviará instantaneamente uma mensagem
de celular - SMS - informando o ocorrido sobre o corrido. Dessa forma, o
consumidor consegue identificar se foi ele mesmo que estava buscando
crédito naquele momento ou se está sendo vítima de uma fraude.
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