Projeto de lei quer tornar crime o uso de celular ao volante
Por Erick Vizolli
Um projeto de lei
de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pretende endurecer as
punições contra o uso de telefone celular ao volante, alterando dois
pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
Na primeira dessas mudanças, o art. 252 do Código ganharia nova redação, na qual a classificação da condução de veículo “utilizando-se de telefone celular”
seria alterada. A infração, atualmente considerada como “média”,
passaria a ser “gravíssima” – o que aumentaria tanto os pontos na
carteira de motorista conferidos a quem dirigir ao celular (de quatro
para sete), quanto a multa (que passaria dos atuais R$ 85,13 para R$
191,54).
A alteração mais significativa do projeto, contudo, seria a efetuada no art. 311 do CTB.
Trafegar utilizando telefone celular nas proximidades de
áreas como
escolas, hospitais e estações de transporte público passaria a ser
considerado crime – e não apenas uma infração administrativa, como
ocorre atualmente. O delito passaria a ser punível com detenção de seis
meses a um ano ou multa, bem como acarretaria ao culpado com as demais
consequências legais inerentes a quem for considerado culpado em
processo penal (por exemplo, anotação no registro de antecedentes
criminais).
A justificativa da medida apresentada no Senado
menciona o fato de que o celular seria, em tese, tão perigoso ao volante
quanto o álcool, aumentando o risco de acidente em até 400%. Não se
menciona, contudo, a fonte de onde o dado teria sido retirado.
Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto de lei
Também faz-se uma referência ao fato de o European Transport Safety Council
(ETSC), uma organização independente com sede em Bruxelas e voltada à
pesquisa de medidas e projetos relacionados à segurança no trânsito,
propor uma proibição geral do uso do celular nos países europeus. A
alusão ao ETSC parece considerar apenas a parte “favorável” das
conclusões alcançadas pela instituição – já que, na parte final de seu relatório relacionado ao tema (item 2, página 111), alude-se ao fato de que a legislação relativa ao tema “parece ter pouca influência na propensão dos motoristas a adotar comportamentos de alto risco” e “se torna menos efetiva com o decorrer do tempo”.
Se
aprovado, o projeto de lei acabará por inserir no direito brasileiro
mais um “crime de mera conduta” – isto é, aqueles delitos que não
acarretam qualquer espécie de dano a outras pessoas, sendo punidos
apenas porque determinado comportamento é subjetivamente considerado inadequado por alguns burocratas.
Alás,
ainda que se considere o uso do celular ao volante um fator de risco,
vale lembrar que o projeto ignora que soluções muito mais eficientes do
que a criminalização desse tipo de conduta já foram alcançadas pelo
mercado. Um exemplo é o viva-voz, que torna o ato de usar celular
enquanto se dirige algo em nada diferente de se conversar com o
passageiro sentado no banco do carona. Não bastasse o fato de muitos
veículos já saírem da fábrica com viva-voz integrado via Bluetooth, em
sites de pesquisa de preços é possível se encontrar aparelhos do gênero por menos de R$100 – ou seja, metade do valor da multa proposta no novo projeto de lei.
Há, também, diversos aplicativos
que bloqueiam o uso do celular sempre que detectado um movimento em
velocidade condizente com a de um veículo automotor em movimento. Tais
aplicativos partem do pressuposto de que ninguém se interessa mais por
evitar um acidente do que o próprio motorista.
Enfim, e para
resumir: além desse projeto de lei representar mais uma adição a uma
lista enorme de intromissões estatais na vida dos indivíduos, há motivos
de sobra para se crer que com o desenvolvimento da tecnologia ele tenda
a se tornar cada vez mais desnecessário. Nada anormal, em se tratando
de algo proposto por legisladores brasileiros.
Publicado originalmente no Spotniks
Fonte: http://direitoeliberdade.jusbrasil.com.br/artigos/135658315/projeto-de-lei-quer-tornar-crime-o-uso-de-celular-ao-volante?utm_campaign=newsletter-daily_20140826_6&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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