Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook
Ellen Rodrigues Magalhães
Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.
Após a promulgação da nova lei, o setor de
telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não
proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no
Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. O conselheiro
da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das
teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão
para ofertas de serviços diferenciados.
Para Bechara, o Marco
Civil não proíbe acordo entre as
teles e os provedores de serviços, já
que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito
técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o
conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os
provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a
prestação adequada do serviço".
De qualquer forma, a
interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é
de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita
especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão
gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação
(como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da
neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em
detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento)
do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso
só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em
detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o
consultor.
Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos
defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à
natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade
de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em
celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos
em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão
puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa
natureza plural da Internet será comprometida".
Responsabilização dos provedores
O
estudo da consultoria do Senado também aborda a questão da
responsabilização dos provedores. De acordo com o parágrafo 21, o
provedor que disponibilizar conteúdo de nudez e sexo será
responsabilizado subsidiariamente caso não retire "de forma diligente" o
conteúdo do ar após notificação. Para o estudo, o Marco civil "pecou"
ao não estabelecer a responsabilidade solidária "na contramão da
tendência normativa da atualidade de, em proteção ao consumidor,
contemplar a solidariedade".
A responsabilidade subsidiária
significa que o provedor só seria acionado a pagar uma indenização à
vítima, por exemplo, caso sejam exauridas todas as formas de cobrar do
autor do delito. Na responsabilidade solidária, é como se o provedor
fosse coautor do delito, assim, uma indenização poderia ser cobrada da
pessoa que disponibilizou as imagens ou do provedor.
De qualquer
forma, para o consultor do Senado responsável pela análise, no dia a dia
da aplicação da nova lei a responsabilidade do provedor poderá, sim,
ser considerada solidária. A questão é que os provedores de aplicações,
em nome do direito à informação assegurado ao consumidor, têm o dever de
guardar os dados de identificação dos autores de conteúdos postados.
Por isso, para o consultor, o provedor tem o dever de informar à vítima
os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. "Se o provedor
de aplicação não fornecer esses dados de identificação do autor da
postagem à vítima, violará o dever de informação e, como tal, por
dificultar ou inviabilizar a obtenção de responsabilização civil
principal do autor do conteúdo obsceno, responderá solidariamente pelos
danos causados à vítima".
Há ainda uma outra interpretação
possível, segundo a qual o provedor só será responsabilizado
subsidiariamente quando a vítima do conteúdo obsceno não for enquadrada
como consumidora. Nesse caso, prevalece a interpretação de que o
provedor será responsabilizado solidariamente se não apresentar os dados
de identificação do autor. Caso a vítima seja considerada consumidora,
"haverá de prevalecer" a solidariedade conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No
caso dos demais tipos de conteúdo que não aquele relacionado à nudez e
sexo, o provedor será obrigado a retirar o conteúdo somente após ordem
judicial. Nesse caso, aponta o consultor, haverá a necessidade de
mudança da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
vinha punindo os provedores por não retirarem o conteúdo após
notificação extrajudicial. Caso o provedor não retire o conteúdo, a
responsabilidade será solidária, de acordo com o CDC e o Código Civil (CC).
Emboscadas
O
estudo da consultoria também tratou da utilização dos dados de
navegação que, pelo Marco Civil, só poderá ser feita após o
consentimento livre e expresso dos internautas. Para ele, trata-se de
medida extremamente salutar. "Os provedores de aplicações (ou seja, os
sites) deverão facultar ao internauta, de modo claro, compreensível e
sem emboscadas que induzam a resposta, o direito de consentir ou não com
a transferência a terceiros de seus dados pessoais (e aí se incluem o
seu histórico de navegação, ou seja, os seus registros de acesso a
aplicações)".
Tela Viva Móvel
O modelo
de internet móvel patrocinada será discutida em painel do 13o Tela Viva
Móvel, evento que será realizado nos dias 21 e 22 de maio, no World
Trade Center, em São Paulo. Participarão desse painel específico:
Adriana Knackfuss, gerente de conexão com o consumidor da Coca-Cola;
Andreza Santana, head de advertising da Telefônica Vivo; Daniel
Carvalho, diretor de desenvolvimento de negócios para América Latina do
Twitter; Luca Cavalcanti, diretor de canais digitais do Bradesco; e
Marcelo Castelo, sócio-diretor da F. Biz. Para conhecer a agenda
completa e obter informações sobre inscrições, acesse www.telavivamovel.com.br. O evento é organizado pela Converge Comunicações e promovido por MOBILE TIME e TELETIME.
Fonte:http://ellenrm.jusbrasil.com.br/noticias/118542326
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