Pergunte à PM
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Mídia Ninja
Por Jessica Mota e Bruno Fonseca
Da Apública
A
Polícia de São Paulo não responde aos pedidos feitos via Serviço
Estadual de Informações ao Cidadão (SIC). Pelo menos, não conforme
determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011). O
problema aconteceu com o professor de políticas públicas da Universidade
de São Paulo (USP), Pablo Ortellado. Em julho do ano passado, ele
escrevia um livro sobre as manifestações de junho e enviou à Secretaria
de Segurança Pública, via SIC, um questionário sobre a ação, munição,
orçamento e efetivo policial destacados para cada dia de manifestação no
mês de junho.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, há um
prazo de 20 dias para que o órgão se manifeste em resposta ao cidadão,
podendo o prazo ser estendido por mais dez dias, com ciência do
requerente da informação. Não foi o caso. Depois de 22 dias, o pedido –
redirecionado à Polícia Militar – não havia sido respondido. Desde o
pedido inicial, passaram-se nove meses até que ele obtivesse uma
resposta parcial.
Ao primeiro recurso interposto por Ortellado
pela falta de resposta, o responsável pelo atendimento pedia que ele
tivesse paciência. “ENTENDA QUE A POLÍCIA MILITAR ESTÁ SEMPRE ABERTA AO
DIÁLOGO, DESDE QUE FRANCO E ISENTO DE TENDÊNCIAS E PRECONCEITOS”, segue o
texto, sempre em maiúsculas, que ainda conta, brevemente, a história da
Polícia Militar e informa que “INDEPENDENTE DA SUA RESPEITÁVEL OPINIÃO,
A PM ESTARÁ SEMPRE PRONTA A AJUDÁ-LO SE PRECISO FOR ASSIM COMO O FAZ AO
ATENDER AS 45 MIL LIGAÇÕES DIÁRIAS FEITAS À PM”. Não há menção aos
nove
tópicos enumerados por Ortellado em seu pedido de informação: Efetivo
policial, número de viaturas deslocadas, número de armamento menos letal
consumido, custo estimado de cada operação, estimativa do número de
manifestantes em cada protesto, número de policiais feridos, número de
manifestantes feridos e detidos e tipificação dos manifestantes contra
os quais foi instaurado inquérito penal.
Um novo recurso foi
movido, aprovado pela Corregedoria Geral da Administração. A resposta a
esse recurso foi mais coerente com os questionamentos, mas, ainda assim,
incompleta (leia aqui o
conteúdo). “A coisa mais surpreendente é que a polícia simplesmente
descumpre os prazos e descumpre a exigência de dar as informações. Por
exemplo, a última notificação que eu tive da Corregedoria, cerca de dez
dias atrás, dava cinco dias para a Polícia Militar responder”, conta
Ortellado. A resposta veio uma semana depois da data estipulada.
A
última resposta recebida por Ortellado, em referência ao terceiro
recurso movido por ele, no dia 13 de março, curiosamente contradiz
algumas informações divulgadas anteriormente pela própria Polícia
Militar de São Paulo. O número de armamentos não letais consumidos foi
considerado sigiloso nesse último comunicado (veja aqui), ainda que esses números tenham sido divulgados na resposta anterior (leia box: PM pode ter gasto R$ 180 mil).
De
acordo com o artigo 32 da Lei de Acesso à Informação “recusar-se a
fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de
forma incorreta, incompleta ou imprecisa” constitui ato ilícito. O mesmo
consta no artigo 71 do decreto que regulamenta a lei no estado de São Paulo.
Desinformação recorrente
O
caso do professor Pablo Ortellado não é isolado. A ONG Artigo 19, que
trabalha para garantir as liberdades de expressão, de acesso à
informação e de imprensa, realizou quatro pedidos de acesso à informação
do fim de 2013 ao início deste ano às polícias de São Paulo. Também
houve atraso no cumprimento dos prazos, sem justificativas, além de
respostas incompletas. “A gente percebe que a primeira resposta é a que
mais atrasa e que é respondida com certo desleixo. O próprio conteúdo da
resposta é extremamente confuso, extremamente amplo, nunca responde o
que a gente está perguntando e muitas vezes, é abusivo, no sentido de
fazer perguntas que não cabem ao órgão questionar”, diz Camila Marques,
advogada do Centro de Referência Legal da Artigo 19. Ela lembra de uma
resposta da Polícia Civil que menciona “em que pese não conste na
solicitação qualquer menção à sua finalidade, deduz-se que seja a
atenção aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência que devem nortear a Administração Pública, razão pela qual se
enaltece a iniciativa”. Segundo a legislação os pedidos não precisam de
justificativa a sua formulação.
Camila destaca o tom
intimidatório de algumas respostas da Polícia Militar de São Paulo ao
Serviço de Informação ao Cidadão. É o caso da resposta ao questionamento
da Artigo 19 sobre a regulamentação de captação e utilização de imagens
e áudio durante manifestações. “(…) PELO DEVER DE CONSCIÊNCIA QUE
CARACTERIZA AQUELES COMPROMISSADOS COM A CAUSA PÚBLICA DERIVADO DO
JURAMENTO FEITO NA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO, ME
EXPONHO A RESPONDER E ACRESCENTAR OUTRAS INFORMAÇÕES COM AS QUAIS
PRETENDO AUMENTAR O CONHECIMENTO DO SOLICITANTE SIC. VERIFICANDO O NOME
DA PESSOA JURÍDICA E CONHECENDO DA INTIMIDADE QUE A REFERIDA ORGANIZAÇÃO
REUNE, FACE A LIDA COM TANTOS PROJETOS RELACIONADOS A DEFESA DA
LIBERDADE DE IMPRENSA E LIVRE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÕES, COM PATROCÍNIO
ATÉ PELA FUNDAÇÃO FORD, JAMAIS PODERIA OCORRER-NOS ACREDITAR SER
NECESSARIO ESCLARECER QUE A LEGISLAÇÃO QUE GARANTE A COLETA DE IMAGENS
PÚBLICAS NO BRASIL É A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA”, segue o teor da
resposta da Polícia Militar, sempre em caixa alta.
Para a
advogada, a Corregedoria Geral da Administração – que responde à última
instância dos recursos aos pedidos não respondidos – tem cobrado melhor
ação da polícia em relação ao serviço. “A gente tem e-mails de recursos
nossos nos quais a CGA fala que a polícia deve responder à organização,
porque não é algo sigiloso, não está dentro das escusas da lei, por
exemplo. Isso é um ponto positivo, mas mesmo assim a gente tem pedido de
que a CGA já mandou dois ou três e-mails cobrando a resposta e a
Polícia Militar está ignorando esse tipo de apelo”, revela a advogada.
A
ONG Conectas, que atua internacionalmente pela defesa dos direitos
humanos, também tem tido problemas em conseguir respostas da Secretaria
de Segurança Pública de São Paulo e seus órgãos subordinados. Em janeiro
deste ano, a ONG pedia à Secretaria e ao Comando da Polícia Militar
informações sobre a atuação das forças de segurança pública nas zonas de
exclusão, protocolo de ação e contingente de forças de segurança
durante possíveis manifestações nos períodos dos jogos da Copa do Mundo.
O acesso a algumas informações foi negado pela justificativa de sigilo
(veja aqui).
Em julho do ano passado a ONG, junto ao Instituto Sou da Paz, havia
enviado oito questionamentos à SSP sobre as operações da polícia, que
também requeriam acesso aos relatórios dessas operações, em relação à
manifestação do dia 13 de junho do ano passado. Em setembro, as
respostas chegaram, mas não respondiam nada. “Páginas e páginas da
resposta realçam o importante papel da instituição na ‘preservação da
ordem pública’, mas em nada contribuem para a devida satisfação das
questões em destaque”, apela o recurso movido pela Conectas. (Leia aqui
o pedido original, a resposta da Polícia Militar e o recurso movido pela ONG). A organização continua sem resposta.
“Aqui
na Secretaria de Segurança de São Paulo, pela nossa experiência, eles
nunca cumprem o prazo. E a impressão que se tem é que eles mandam
qualquer coisa para dizer que responderam alguma coisa. Respostas muitas
vezes até pouco elaboradas, pouco preocupadas com a satisfação de quem
está pedindo a informação”, critica Rafael Custódio, coordenador do
Programa de Justiça da Conectas.
“Ainda há uma demagogia grande
em torno de acesso à informação. Há um discurso de abertura, de
transparência, mas ainda há inúmeros casos de restrição ao acesso”, diz o
advogado Rafael Valim, consultor da Artigo 19, que pesquisa temas
referentes à Lei de Acesso à Informação. Ele vê uma disparidade entre a
aplicação da lei nas diferentes esferas de governo. “Há órgãos que estão
bem avançados, a gente precisa reconhecer, mas outros órgãos, sobretudo
nas esferas estadual e municipal, resistem, e muito, à aplicação dos
comandos da Lei de Acesso”.
Para Eduardo Pannunzo, consultor da
Artigo 19 e pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA)
da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, a lei em
si não basta se não houver a organização da informação. “Acesso à
informação pressupõe que se tenha informação organizada, sistematizada,
para que possa ser disponibilizada ao cidadão. É o que se chama de
publicidade ativa. Em geral, nisso se andou muito pouco”, explica,
referindo-se ao fato de que ele mesmo, como pesquisador, já enfrentou
dificuldades na obtenção de dados das esferas estaduais.
Para
Valim, apesar de haver punições previstas no decreto que regulamenta a
Lei de Acesso em São Paulo, é preciso que a população cobre dos agentes
públicos sua aplicação. “Se os agentes não forem responsabilizados pelo
descumprimento da lei, ela não se tornará efetiva”, diz. O Decreto nº 58.052 prevê advertência, multa e até rescisão do vínculo do funcionário com o poder público.
Informação pode permanecer secreta até 2029
A Pública
também teve negado o pedido de acesso à informação à Secretaria de
Segurança Pública de São Paulo sobre os contratos ou valores de
armamento não letal adquiridos desde 2013. Na justificativa do governo
do Estado, essa informação é considerada imprescindível à segurança da
Sociedade ou do Estado e, portanto, passível de classificação de sigilo.
Segundo
a tabela de classificação de sigilo utilizada pela PM, essas
informações podem ficar longe do conhecimento público por até 15 anos.
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