Conselho de comunicação é dominado por interesses empresariais
O Senado Federal emitiu ofício a entidades de sua
escolha, solicitando a indicação de representantes para compor o
conselho.
por Coletivo Intervozes
*Por Vilson Vieira
Como sempre ocorreu desde a sua
instalação, em 2002, a formação do Conselho de Comunicação Social (CCS)
do Congresso Nacional tende a gerar polêmica mais uma vez, em 2014. Isso
porque, no dia 19 de fevereiro, o Senado Federal emitiu ofício a
entidades de sua escolha, solicitando a indicação de representantes para
compor o conselho.
Mas uma breve consulta à lei nº 8389/91
torna a atitude da Mesa-Diretora do Senado, no mínimo, questionável. No
§ 2° do artigo 4º, consta que "Os membros do conselho e seus
respectivos suplentes serão eleitos em sessão conjunta do Congresso
Nacional, podendo as entidades representativas dos setores mencionados
nos incisos I a IX deste artigo sugerir nomes à mesa do Congresso
Nacional".
Ou seja, não cabe ao Senado, por meio
de sua Mesa-Diretora, tomar a iniciativa de escolha de entidades. No
entanto, nem o
Regimento Interno - aprovado por ato da Mesa-Diretora em
2013 - nem a lei do CCS trazem quaisquer critérios detalhados sobre como
o Senado deve proceder em torno da escolha dos membros que irão
representar a sociedade civil naquele órgão, nem mesmo sobre quais
entidades estariam aptas a ocupar um dos cinco assentos.
Tal situação tornou-se a senha para
que, em mandatos anteriores, as cadeiras reservadas às organizações da
sociedade civil fossem ocupadas por pessoas ligadas a empresas de
comunicação, a denominações religiosas e a atores com vínculos muito
próximos a senadores. Isso contribuiu para que diversas organizações da
sociedade civil com atuação reconhecida pela democratização da
comunicação fossem alijadas dos debates em torno de temas importantes do
setor que ocorreram no órgão.
A lei que criou o Conselho de
Comunicação Social estabelece em seu artigo 4º que o órgão será composto
por cinco membros representantes da sociedade civil. Para o
empresariado da comunicação, há vagas destinadas a três representantes:
um das empresas de rádio, um das de TV e outro da imprensa escrita. Os
profissionais do setor também têm direito à representação no CCS. São
quatro vagas ao todo: uma para a categoria dos jornalistas; uma para os
radialistas; uma para os artistas; e, por fim, uma vaga para os
profissionais de cinema e vídeo. Completando as 13 vagas a serem
preenchidas por membros titulares, uma é também garantida a um
engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social.
Cada titular tem direito a um suplente.
Em julho de 2012, quando se deu a
última eleição para compor o CCS, após seis anos desativado, o Congresso
Nacional havia aprovado o processo sem considerar a lista de entidades
da sociedade civil proposta à presidência do Senado, ainda em fevereiro
daquele ano, pela Frentecom (Frente Parlamentar pela Liberdade de
Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular).
Entre o período em que foi
regulamentado por lei, em 1991, até 2002, o Conselho de Comunicação
Social não foi instalado pelo Senado Federal - poder responsável por
convocar a eleição dos membros bem como suas nomeações - numa clara
demonstração de inconstitucionalidade e ilegalidade. Isso porque o CCS
está previsto no artigo 224 da Constituição Federal e também por lei. O
órgão funcionou de 2002 a 2006, o que compreendeu dois mandatos; porém,
voltou a cessar suas atividades desde então, para retornar apenas em
2012.
Embora tenha apenas atribuições
consultivas, conforme determina o artigo 224 da Constituição, o Conselho
de Comunicação Social é um espaço com a função de debater e aprovar
resoluções, estudos e pareceres acerca de assuntos referentes ao campo
das comunicações demandados pelo Congresso Nacional, poder Executivo e
também pela sociedade civil.
Assuntos esses previstos na Carta
Magna, como: liberdade de expressão; monopólio e oligopólio dos meios de
comunicação; produção e programação de emissoras de rádio e TV;
propaganda de bebida alcoólica, de medicamentos e de cigarros;
complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de
comunicação; finalidades educativas, artísticas, informativas e
culturais dos meios de comunicação; regionalização da programação e
produção independente, entre outros princípios constitucionais.
Apesar de ser apenas um órgão
consultivo do Congresso, o CCS nasceu da luta por uma comunicação mais
democrática e inclusiva no Brasil liderada por diversos movimentos
sociais. Tal fato o credencia a ampliar seu espaço à participação de
entidades que efetivamente atuam em prol do direito à comunicação, ao
invés de continuar refém de interesses escusos, sejam empresariais ou
políticos.
* Vilson Vieira Jr. é jornalista, mestrando em Ciências Sociais (UFES) e integrante do Intervozes
Fonte: Carta Capital
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