NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à reportagem publicada na revista IstoÉ, na edição deste final de
semana, sobre o encerramento de contas irregulares, a Caixa Econômica Federal
presta os seguintes esclarecimentos:
1 A CAIXA reafirma que foram encerradas apenas contas de depósito com
CPF ou CNPJ irregulares.
2 Esse procedimento obedeceu a regulação expressa na Resolução CMN Nº
2.025/1993, na Circular Bacen Nº 3.006/2000 e na Carta-Circular Bacen Nº
3.372/2009, que determinam que seja efetuado o encerramento de contas com
irregularidade cadastral.
3 Antes de efetuar o encerramento, a CAIXA realizou iniciativas com o
objetivo de identificar e regularizar as contas com irregularidades cadastrais
relativas a CPF ou CNPJ. Entre as ações adotadas, a CAIXA realizou o bloqueio da
movimentação das contas, com o objetivo de levar o cliente a entrar em contato
com o banco e regularizar o seu cadastro. Somente após isso concluído e
esgotados os esforços de identificação, iniciou-se o processo de
encerramento.
4 Mesmo com o encerramento das contas irregulares, os clientes sempre
puderam e podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até
novembro de 2013, 6.483 titulares de contas que haviam sido encerradas por erros
de cadastro procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados. Todos
foram prontamente atendidos.
A CAIXA refuta com veemência os termos
da reportagem da revista IstoÉ, e apontas as seguintes inconsistências na
reportagem: ISTOÉ: “O Confisco secreto da CAIXA”
A CAIXA esclarece que nem a CGU nem o Banco Central afirmam que houve
“confisco secreto” de quaisquer valores. Isto não ocorreu. Todos os valores das
contas continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes que
procurarem as agências.
ISTOÉ: “A CGU descobriu, então, que foram
selecionadas para encerramento 525.527 contas de poupança, praticamente todas
elas pertencentes a pessoas físicas. Essas contas foram escolhidas a partir do
saldo e do período em que permaneceram sem movimentação. Foram encerradas as
poupanças com saldos de até R$ 100 e sem movimentação havia mais de um ano; até
R$ 1 mil e inativas por dois anos; e até R$ 5 mil sem movimento por três anos.
Essa rotina foi implantada em janeiro e finalizada em agosto.”
O jornalista foi informado pela CAIXA de que foram encerradas somente aquelas
contas cujo CPF ou CNPJ estavam irregulares. Categoricamente, a ausência de
movimentação não é um fator que resulta em encerramento. A CAIXA, ao
longo do
tempo, buscou identificar os clientes para regularizar as contas, e reforça que
o encerramento das contas se deu por irregularidade no CPF/CNPJ, com o objetivo
único e exclusivo de atender às determinações estabelecidas pela CIRCULAR BACEN
N°3.006 e os esclarecimentos trazidos pela CARTA-CIRCULAR N° 3.372, respeitado o
artigo 12 da RESOLUÇÃO CMN N° 2.025.
ISTOÉ: “Um dos anexos do
relatório da CGU é o chamado ‘Certificado de Auditoria Anual de Contas’,
assinado pelo coordenador-geral da área fazendária, Antonio Carlos Bezerra
Leonel... que recomenda a aprovação com ressalva das contas dos dois
dirigentes.”
A reportagem não menciona que a Controladoria Geral da União propôs ao
Tribunal de Contas da União a aprovação integral das contas apresentadas pelo
Presidente e pelos Vice-Presidentes da CAIXA no período de
2012.
ISTOÉ: “ISTOÉ também teve acesso a cinco pareceres do Banco
Central que foram produzidos após as constatações feitas pela CGU. Em todos eles
os técnicos concluem que a operação promovida em 2012 foi ilegal.”
A CAIXA desconhece os 5 pareceres do Banco Central. O Banco Central enviou à
CAIXA, em 9 de janeiro de 2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que
entende como irregulares e deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para
apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de que
o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou
caracterizado como um ato de “confisco”.
ISTOÉ: “Nos cálculos feitos
pelos auditores da CGU, os R$ 719 milhões obtidos com essa espécie de confisco
representaram nada menos que 12% do lucro do banco naquele ano, engordando o
pagamento de bônus a acionistas.”
A CAIXA é uma empresa de capital fechado e não possui acionistas, logo não
distribui bônus a acionistas. O procedimento adotado gerou um acréscimo de
receita de R$ 719 milhões e, excluídos os efeitos tributários, sensibilizou o
lucro líquido da instituição em R$ 420 milhões, correspondendo a 6,9% do total
de lucros e dividendos. Portanto, a CAIXA não tomou nenhuma atitude de inflar
seu balanços, respeitando as boas práticas contábeis, amparada por auditoria
independente.
ISTOÉ: “Além disso, a legislação determina o prazo
prescricional de 25 anos para a devolução dos saldos de contas encerradas, com
recolhimento ao Tesouro. Não sendo reclamados ao final de mais cinco anos, podem
somente então ser incorporados ao patrimônio da União.”
O autor da matéria oculta de seu leitor a informação de que todos os valores
das contas continuam individualizados na CAIXA, para recebimento pelos clientes
que procurarem o banco, sem qualquer prazo prescricional, portanto, por obvio,
muito além do prazo de 25 anos. O repórter se confunde com a legislação. No caso
específico das contas encerradas devido a CPF/CNPJ irregular, não há limite de
tempo quanto ao exercício do direito do cliente em reaver o seu saldo e, nesses
casos, os recursos não são destinados à União.
ISTOÉ: “Na operação de
2012, a Caixa não procurou os titulares das poupanças previamente, não
identificou os indícios de fraude e nem sequer consultou o Banco Central,
segundo os relatórios obtidos por ISTOÉ.”
A CAIXA ressalta que adotou medida para procurar os titulares das contas.
Prova disso é que, de um total de 843 mil contas que se encontravam com CPF/CNPJ
irregulares no ano de 2005, mais de 300 mil foram regularizadas até o final de
2011. Neste esforço de comunicação aos clientes, a CAIXA decidiu, no segundo
semestre de 2007, bloquear 634.281 contas de depósito com CPF/CNPJ inexistente.
O bloqueio possibilitou informar ao cliente, em casos de tentativa de
movimentação, que o mesmo deveria procurar o gerente da agência para
regularização de sua situação cadastral.
ISTOÉ: “Em parecer enviado à
CGU, o Banco Central aponta a completa ausência de respaldo legal para o
encerramento das contas, especialmente as de poupança. “A regulamentação não
prevê a possibilidade de encerramento de contas que não tenham sido
movimentadas. Não é possível se apropriar de um patrimônio que não é de sua
propriedade”, afirma o documento.”
A CAIXA não cancelou contas classificadas como inativas, mas, sim, as contas
com irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ.
ISTOÉ: “O Banco
Central já enviou para a CGU a conclusão final da inspeção feita nas contas da
Caixa.”
A CAIXA não tem a informação de que o BACEN tenha enviado para a CGU a
conclusão final da inspeção. O Banco Central enviou à CAIXA, em 9 de janeiro de
2014, o Ofício 0005/2014, especificando os pontos que entende como irregulares e
deficientes, dando à CAIXA o prazo de dez dias para apresentar resposta. Em
nenhum dos apontamentos deste ofício há indicação de que o ato de encerramento
das contas com CPF/CNPJ irregulares tenha sido indevido ou caracterizado como um
ato de “confisco”. A CAIXA reafirma que não houve apropriação irregular dos
valores disponíveis nas contas e que nenhum correntista foi prejudicado, tendo
em vista que os valores continuam disponíveis.
Segue o histórico dos
fatos:
Sobre os procedimentos e regularidade no encerramento das contas
A partir de 2000, em complementação à Resolução CMN N°. 2.025/93, foram
publicadas a Resolução CMN N°. 2.747/00 e a Circular BACEN N° 3.006/00,
posteriormente esclarecidas pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, determinando
os procedimentos para encerramento de contas que apresentem inconsistências
cadastrais, incluindo os casos de CPF/CNPJ cancelado, pendente de regularização,
suspenso e nulo previstos na IN RFB nº 864/08.
Desde então, a CAIXA iniciou o processo de checagem da sua base cadastral de
clientes para atendimento desta regulamentação, identificando, em 2005, a
existência de 843 mil contas de deposito com CPF/CNPJ irregulares ou
inexistentes, o que obrigou a CAIXA a iniciar um processo de contato com os
detentores destas contas para a regularização.
Em 2006, apontamentos das auditorias do sistema de controles internos, do
BACEN e de auditorias independentes fizeram com que a instituição intensificasse
os trabalhos de qualificação de sua base de clientes, baixando para 739 mil o
número de contas com CPF/CNPJ irregulares.
No segundo semestre de 2007, as contas de depósito com CPF/CNPJ irregular
foram bloqueadas, totalizando 634.281 contas. O bloqueio foi efetuado para que,
em caso de tentativa de movimentação, o cliente fosse orientado a regularizar
sua conta junto a uma agência da Caixa.
Em março de 2008, a CAIXA criou um grupo de trabalho para verificar
inconsistências, erros e fraudes cadastrais, sobretudo quantos aos números de
CPF, em todas as suas contas de depósito. No segundo semestre daquele ano, a
CAIXA implementou rotinas em seus sistemas que passaram a identificar e
notificar as movimentações em contas irregulares, assim como impedir a abertura
de novas contas com CPF/CNPJ inválidos, inexistentes ou irregulares.
Em novembro de 2010, ainda permaneciam 558 mil contas com CPF/CNPJ irregular,
representando 0,97% do universo de 57 milhões de contas. Em decorrência disso, o
Conselho Diretor da Instituição, em dezembro de 2010, determinou os
procedimentos para o atendimento às regulamentações de encerramento de contas
com CPF/CNPJ irregulares.
Após novo esforço de localização destes clientes ao longo de 2011, a CAIXA
constatou a existência de irregularidades não solucionadas em 496.776 contas,
cujos titulares não se manifestaram ou não foram localizados para corrigir os
seus cadastros.
Portanto, somente depois de esgotadas as tentativas de localizar os titulares
das contas com irregularidades é que elas foram encerradas. Para garantir que
estes clientes tivessem seus direitos preservados e os recursos disponíveis, a
qualquer momento, de maneira integral e com a devida correção, a CAIXA
desenvolveu um sistema corporativo para controle dos valores capaz de
identificar de forma individualizada os antigos detentores destas contas.
Assim, diferentemente do que sugere a matéria da IstoÉ, a CAIXA reafirma que,
mesmo com o encerramento das contas com CPF/CNPJ irregulares, todos clientes
podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores. Até novembro de
2013, 6.483 titulares de contas encerradas por irregularidade do CPF/CNPJ do
titular procuraram a CAIXA para ter acesso aos valores depositados ou abrir nova
conta devidamente regularizada. Todos foram prontamente atendidos.
Sobre a contabilização dos recursos das contas encerradas
Encerradas as contas por motivo de CPF/CNPJ irregular, o saldo resultante
desse encerramento foi registrado, contabilmente, na “rubrica do passivo”
CREDORES DIVERSOS.
Posteriormente, houve o reconhecimento em OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS. Esse
procedimento, corroborado pela auditoria independente, ocorreu no exercício de
2012, sendo que o impacto dessa movimentação contábil gerou um acréscimo de
receita de R$ 719 milhões. Excluídos os efeitos tributários, o impacto desta
receita sobre o lucro da CAIXA foi de R$ 420 milhões, o que representou apenas
6,9% do lucro total daquele ano.
Em setembro de 2013, a CGU encaminhou à CAIXA e ao Ministério da Fazenda o
Relatório de Auditoria Anual de Contas da Caixa Econômica Federal (exercício de
2012), no qual questionou o procedimento de encerramento das contas e o
movimento contábil de apropriação dos respectivos saldos em receita.
Em novembro de 2013, o BACEN, após ser instado pelo Ministério da Fazenda e
pela CGU, determinou que a CAIXA cessasse a prática de transferência do saldo
das contas de depósito encerradas para rubricas contábeis representativas de
receita, assim como regularizasse os registros contábeis, nada apontando de
inadequado no ato de fechamento das contas irregulares.
Após discussões que ocorreram nos meses de outubro a dezembro de 2013 entre
técnicos das duas instituições, mesmo convicta da correção nos procedimentos
adotados, a CAIXA comunicou no dia 09/01/2014, por meio de oficio, o cumprimento
da determinação do BACEN sobre a mudança de prática contábil, o que será
devidamente refletido nas demonstrações contábeis de 2013 com um ajuste na conta
de LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS de aproximadamente R$ 420 milhões.
Em 09/01/2014, O Banco Central enviou à CAIXA o Ofício 0005/2014,
especificando os pontos que entende irregulares e deficientes, dando à CAIXA o
prazo de 10 dias para apresentar resposta. Em nenhum dos apontamentos indicados
neste ofício há menção de que o ato de encerramento das contas com CPF/CNPJ
irregulares tenha sido caracterizado como um ato de “confisco”. A CAIXA reafirma
que não houve apropriação irregular de qualquer valor.
O encerramento das contas de depósito com CPF/CNPJ irregular, em atendimento
ao disposto na Resolução CMN N°. 2.025/93, complementada pela Circular BACEN N°
3.006/00 e pela Carta Circular BACEN N° 3.372/09, se constitui em um novo fato
operacional, ensejando, portanto, o adequado reconhecimento contábil no balanço
da entidade. Contabilmente, o ato de encerramento das contas extingui um passivo
exigível e, com base no Comunicado de Pronunciamento Contábil - CPC 25 e na
Resolução Bacen 3.823, os valores reconhecidos na rubrica “Outro Credores”
passam a se enquadrar como passivo contingente.
O passivo contingente é uma obrigação possível que resulta de eventos
passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um
ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade. Diante
disto, o passivo contingente de natureza remota foi levado a resultado, de
acordo com as melhores práticas contábeis.
Mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a CAIXA acatou de
imediato a determinação do BACEN e mudou sua política de contabilização, com
reflexos nas demonstrações contábeis de 2013. Isto resultará num ajuste na conta
de “lucros e prejuízos acumulados” de aproximadamente R$ 420 milhões.
A CAIXA assegura que todas as ações que adotou tiveram como objetivo evitar
danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir a normatização
estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, preservando os interesses dos
depositantes, protegendo os recursos confiados à instituição e cumprindo os
normativos legais pertinentes e a boa prática bancária.
Fonte; http://www.caixa.gov.br/Voce/nota_esclarecimento.asp
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