Uma nova ‘modalidade’ de assédio moral está aparecendo cada vez mais nos tribunais.
Os
casos de assédio moral, na Justiça do Trabalho, têm sido cada vez mais
comuns. E o assédio, como se sabe, pode ser resultante de uma incontável
série de atitudes, ações, omissões, ou até mesmo gestos. Porém, a
Justiça tem se deparado com frequência com uma conduta particularmente
curiosa – e extremamente cruel – nas ações de assédio moral: são as
empresas que proíbem ou limitam o tempo de utilização do banheiro pelos
funcionários.
Desnecessário dizer que
essa atitude priva o ser humano de uma de suas necessidades mais
básicas, e por isso mesmo tem sido considerada violação dos direitos da
personalidade dos trabalhadores.
Algumas recentes decisões ilustram esse cenário:
Em
novembro de 2013, a Tim Celular S/A, de Curitiba, PR, foi condenada ao
pagamento de R$ 5 milhões por controlar os horários de utilização do
banheiro por uma funcionária. As idas ao toalete eram consideradas
“pausa-descanso” e, fora dessas pausas, era necessário enviar um e-mail
ao supervisor, solicitando a utilização do banheiro, o que só era
autorizado caso não houvesse fila de atendimento de clientes. Ainda cabe
recurso da decisão.
Em São Paulo, também
em novembro, uma operadora de recarga do bilhete único do metrô da
estação Barra Funda conseguiu R$ 15 mil de indenização contra a Planetek
Environment Solution Ltda., porque tinha que ficar até nove horas
trabalhando em sua cabine sem poder se ausentar para ir ao banheiro, o
que acabou levando-a a urinar nas roupas em certa ocasião.
Já
o TST condenou, em outubro de 2013, a Ceva Logistics Ltda., de
Louveira, SP, a indenizar em R$ 10mil um conferente de materiais que era
obrigado a solicitar, por meio de formulário escrito, sua liberação
para ir ao banheiro. Além da autorização, ele era obrigado a passar por
detector de metais e catraca, e todo esse processo demorava cerca de 20
minutos ou mais.
Ainda em outubro, o TST
condenou a Seara Alimentos S/A a indenizar, em R$ 5mil, uma funcionária
que trabalhava na desossa de frangos. Ela possuía horários
pré-determinados para utilizar o banheiro, e devia fazê-lo em 14
minutos, incluído todo o procedimento de deslocamento até o sanitário,
retirada
de avental, luvas e botas, utilização do banheiro, recolocação
dos equipamentos e retorno ao posto. Se sentisse vontade fora dos
horários estabelecidos, precisava pedir sua substituição mas, se não
houvesse alguém disponível para cobrir seu posto, ela tinha que aguentar
a vontade.
Outra condenação que ganhou
as manchetes foi divulgada em julho de 2013, quando o TST condenou a MRS
Logística Ltda. a indenizar, em R$ 15mil, um maquinista cujo regime de
trabalho não o permitia utilizar o banheiro. O sistema impede a
movimentação da locomotiva se não houver um condutor presente (que tem
que acionar um pedal a cada 45 segundos), e por isso o empregado não
podia se ausentar durante suas oito horas ininterruptas de trabalho.
Fonte: http://fredfilhoconsultoria.jusbrasil.com.br/artigos/112323685
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