Em São Paulo, até crianças são submetidas a revista vexatória
Nos presídios do estado, mães e filhos são obrigados a se despir diante das agentes antes da visita 
                
Crianças são obrigadas a assistir às revistas vexatórias das mães e a se despir diante das agentes para poder visitar os pais 
“Meu filho não é bandido. Ele tem apenas 5 anos e o Estado quer
 castigá-lo como castiga o pai, que já está preso e pagando pelo que 
fez”. A frase, carregada de indignação, é pronunciada com punhos 
cerrados sobre a mesa, pela paulistana A., mãe de dois filhos, 
profissional de vendas e estudante de direito. O marido foi preso há 3 
anos e, desde então, a cada dois ou três meses, ela leva o filho R. para
 ver o pai.
Todas as vezes, na revista da entrada, ela e o filho passam pelo mesmo ritual:
“Nós entramos em um box, eu tiro toda a roupa, tenho que agachar três
 vezes, abrir minhas partes íntimas para a agente penitenciária, sentar 
em um banquinho metálico detector de metais, dar uma volta com os braços
 para cima e às vezes me mandam tossir, fazer força, depende de quem 
está revistando. Meu filho assiste tudo. Quando preciso abrir minhas 
partes íntimas, peço para ele virar de costas”, diz.
“Então chega a vez dele. Na penitenciária onde o pai esteve antes de 
ser transferido, as agentes passavam a mão por cima da roupa, mas quando
 T. foi transferido para um CDP aqui da capital paulista, a revista do 
meu filho mudou. Da primeira vez, a agente pediu para eu tirar toda a 
roupa dele. Eu achei estranho, disse que isso nunca tinha acontecido e 
ela respondeu que eram normas de lá.  De luvas, ela tocou no ombro meu 
filho para que ele virasse, para ela ver dos dois lados, sacudiu suas 
roupinhas. Na hora eu disse ‘Não toca no meu filho. Você sabe que não 
pode fazer isso’. Ela ficou quieta e eu não debati, porque queria entrar
 logo, meu filho estava sem ver o pai há meses. O R. não sabe que o pai 
está preso, eu digo que ele trabalha lá empurrando aqueles carrinhos de 
comida que ficam na porta. Quando pergunta sobre as grades e as 
muralhas, eu digo que é para ninguém roubar ele de mim. Neste dia, 
quando ela pediu para tirar a roupa dele, eu disse: ‘Filhão, lembra que 
você teve catapora? A gente precisa tirar sua roupa para ver se você 
ainda tem, para não passar para o papai, tá bom?’ Ele disse ‘Tá bom 
mamãe, mas eu não tenho mais catapora”.
A. explica que ficou muito incomodada com aquilo. “O ECA [Estatuto da
 Criança e do Adolescente] diz que se uma mãe fizer seu filho passar por
 uma situação vexatória, de humilhação, deve pagar por isso. Mas o 
Estado, que criou essas leis, pode fazer meu filho passar por 
humilhação? Qual o sentido disso?” questiona. Ela conta que já quiseram 
até fazer seu filho passar sozinho pela revista masculina, com apenas 4 
anos de idade, o que ela negou e conseguiu reverter. A situação ficou 
insustentável quando, num outro dia de visita, a mesma agente que havia 
feito o menino tirar a roupa, pediu para que além de ficar nu mais uma 
vez, R. levantasse os braços e desse uma volta.
“Ela fez igualzinho a revista de adultos e aquilo acabou comigo. Na 
hora eu perguntei se ela conhecia o ECA, se sabia que o que estava 
fazendo era crime e ela disse que não. Eu mandei chamar o coordenador do
 plantão, olhei bem para eles e disse ‘quero que vocês saibam que na 
segunda-feira vou processar o Estado pelo que vocês estão fazendo com o 
meu filho. O Estado vai prestar contas”, avisou.
Cada presídio uma sentença
A. procurou a Defensoria Pública de São Paulo, que abriu um 
procedimento junto à Corregedoria dos Presídios da Capital, pedindo que o
 caso fosse apurado e que o filho não precisasse mais passar por este 
tipo de revista, considerada vexatória, para ver o pai. Pediu também que
 fossem apuradas várias denúncias de revistas vexatórias de crianças e 
adolescentes nas unidades prisionais do Estado.
No processo, o diretor da unidade onde o pai de R. está, não nega que
 a revista íntima da criança tenha acontecido e diz que o procedimento é
 padrão. No mesmo documento, duas promotoras de justiça do Ministério 
Público de São Paulo dão determinações diferentes: uma diz que o pedido 
não merecia acolhimento já que todos são submetidos à revista por 
motivos de segurança e outra recomendou que as instituições 
penitenciárias não submetessem mais crianças e adolescentes a qualquer 
tipo de revista vexatória. O processo foi arquivado por falta de provas.
 A. e o filho R. não chegaram a ser ouvidos. “Eu pedi para ser ouvida. 
Pedi para que ouvissem meu filho. Mas nós fomos totalmente ignorados” 
lamenta A.
Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação 
Carcerária da Defensoria, que hoje recorre da decisão de arquivamento do
 processo de A., abriu um processo paralelo contra o Estado, para que 
indenize o menino R. Ele explica que não existe hoje no país uma lei 
específica sobre a revista. “Existe uma resolução do Conselho Nacional 
de Política Criminal e Penitenciária que diz que a revista manual íntima
 só pode ser autorizada em casos de fundada suspeita de que o revistando
 é portador de objeto ou substâncias proibidos legalmente e que deverá 
ter caráter objetivo, diante de fato identificado registrado pela 
administração, em livro próprio e assinado pelo revistado. Não é isso 
que se vê hoje nos presídios de São Paulo. Não existe qualquer norma que
 permita a revista de forma íntima e vexatória. Aqui a revista manual, 
íntima acaba sendo utilizada sempre, tanto para adultos quanto para 
crianças”, diz o defensor público.
A mesma resolução da CNPCP estabelece que a revista deveria ser feita
 de forma eletrônica – através de detector de metais, raio X e outros – 
na maioria dos casos. Em São Paulo, o Regimento Interno Padrão da 
Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) diz que os agentes podem
 fazer revistas íntimas “quando necessário” e “em local reservado, por 
pessoa do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado”.
No caso das crianças e adolescentes a revista manual é ainda mais 
grave, de acordo com o defensor: “Tocar em uma criança e fazer com que 
ela passe por situação constrangedora já fere o ECA de cara”, diz, 
referindo-se ao artigo 18 do Estatuto que estabelece: “É dever de todos 
velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de 
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou 
constrangedor”.
A. diz que continua levando o filho para ver o pai a cada dois ou 
três meses, mas que nas últimas vezes o menino resolveu que não vai mais
 tirar a roupa e diz para as agentes que “elas já sabem que ele não tem 
mais catapora e por isso não precisa ficar pelado de novo”. “Se a agente
 for bacana, entende a situação e só apalpa por cima da roupa. Outras já
 são grosseiras e mandam tirar de qualque jeito, aí tenho que inventar 
outra história para ele” diz A.
“Essa prática é totalmente ilegal, inconstitucional e das mais graves
 violações de direitos humanos que existem no Brasil”, denuncia Patrick.
 “O objetivo dessas revistas vexatórias é que as pessoas não visitem 
mais seus parentes. Que não vejam todas as violações de direitos humanos
 que acontecem lá dentro. Você passa a punição para a família e o Estado
 usa de vários mecanismos para isso” acredita. “E o meio não atinge o 
fim porque se você faz essas revistas para que não entrem drogas e armas
 e celulares e estes  continuam entrando, é porque não está adiantando”.
A SAP foi procurada diversas vezes pela reportagem para se pronunciar
 a respeito das denúncias mas informou não ter nada a dizer sobre o 
assunto e que desconhecia tais denúncias. O Ministério Público Estadual 
também não quis se pronunciar a respeito.
Depoimentos doloridos
Na sala da casa da líder comunitária Andreia Ferreira, em um bairro 
da periferia de Praia Grande, funciona como uma espécie de ouvidoria 
informal para as famílias de presidiários do litoral de SP. Por ali, é 
comum chegar, a qualquer hora do dia, pessoas que passaram por alguma 
situação constrangedora durante o acesso aos presídios. Na manhã do dia 
12 de julho, várias mulheres se instalavam nos sofás e cadeiras 
distribuídas pela sala, para contar suas histórias. Após um longo 
silêncio, os depoimentos começam a surgir de forma tímida depois que 
elas foram avisadas de que suas identidades seriam guardadas.
A dona de casa M., de 24 anos, segurava a filha de 9 meses no colo, 
enquanto o outro filho, de 3 anos, desconfiado, brincava com a barra de 
sua saia. O garoto nasceu antes do pai, também de 24 anos, ir para o CDP
 de Praia Grande há pouco mais de dois anos. A segunda gravidez de M. 
aconteceu durante uma visita íntima na cela do companheiro. Durante a 
gestação, ela não deixou de visitar o marido. “A gente passa todo esse 
tempo sendo revistada e não se acostuma nunca com o jeito que eles fazem
 isso. É falta de dignidade” diz antes de detalhar o procedimento. “Eu 
vou para uma sala pequena com outras quatro, cinco mulheres. Na frente 
dos meus filhos, eu tiro a roupa e agacho três vezes com as pernas 
abertas. Depois, sento em um banco de metal, que serve pra ver se tem 
coisa guardada dentro de mim. O menino observa tudo”. Então, é a vez do 
garoto. Para que o menino não fique assustado, M. costuma inventar uma 
história, de que aquilo é um exame médico ou que as carceireiras estão 
procurando um objeto perdido entre as roupas do filho. “Elas 
[carcereiras] não tocam em mim, mas sempre passam a mão no corpo dele. 
Tocam em todas as partes, por cima da roupa”. O jeito com que a revista é
 feita, diz ela, depende de cada funcionária. “Tem umas mais educadas, 
outras mais estúpidas, que gritam, ficam apressando. Às vezes, até 
xingam. Da minha menor, eu tenho que tirar a fralda, mostrar para a 
carcereira e depois vestir a menina de novo. Só depois disso passamos 
pelo detector de metais e vamos para o pátio onde marido está esperando a
 gente”. Uma vez, a revista de M. não terminou nos habituais 15 minutos.
 Isso porque uma agente penitenciária achou que a moça escondia drogas 
na vagina. Para confirmar a suspeita, M. foi levada para o PS, junto com
 os filhos. “Queriam que os médicos examinassem dentro de mim para ver 
se eu tinha droga. Fiquei das 11h às 16h, esperando alguém para fazer 
isso. Nenhum médico quis. Decidiram então só me colocar em uma sala de 
Raio-X. Não tinha nada escondido. Me deixaram ir embora, mas não me 
permitiram ter uma cópia do exame que fizeram em mim” lembra.
Depois da condenação, o marido de M. foi transferido para um presídio
 no interior de São Paulo. Mas a distância e o incomodo que disse sentir
 ao ver os filhos sendo revistados não são obstáculos para visitar o 
companheiro. “Vou continuar levando eles pra ver o pai. Eu vou fazer 
assim: um mês eu levo. Outro mês não. Meu marido pede pra ver os 
filhos”.
Mãe, você tá pelada?
Heidi Cerneka, do Instituto Terra Trabalho e Cidadania e da 
coordenação da Pastoral Carcerária de São Paulo, já ouviu muitos 
depoimentos como esse: “Segundo a Constituição, a pena não pode passar 
da pessoa do preso, mas o que a gente vê hoje é o contrário. Com estas 
humilhações, a família acaba não indo mais visitar ou o próprio preso 
pede para não ir. E a lei garante o vínculo familiar. Sem a visita, você
 garante como? Por carta? Que é violada e lida antes?”
Para Heidi, muitas mulheres acabam se convencendo de que aquela é uma
 situação tolerável para não sofrerem ainda mais: “São pessoas que vivem
 cotidianamente com violações. Para elas essa é só mais uma violação. 
Muitas se convencem de que não é nada para conseguirem aguentar. Porque 
ficar indignada e horrorizada toda semana é dificil. Você tem dois 
trabalhos: se indignar e desindignar, porque se ela entra chorando, o 
preso fica agitado. E a maioria não sabe o que fazer, a quem recorrer”.
D., de 21 anos, cunhada de M., também tem um marido preso no CDP de 
Praia Grande. Ela conta que ela e o filho passam pelo mesmo procedimento
 de revista narrado por M. “É constrangedor por causa da ignorância das 
carcereiras. Elas têm que passar a mão no corpo do menino e eu não acho 
que deveria ser assim, porque é criança. Né? Meu filho entende tudo, me 
pergunta: ‘Mãe, você tá pelada?’ Quando é revistado, ele tenta afastar a
 mão da carcereira, fica com um olhar assustado. Na escola, a professora
 me disse ele imita pros coleguinhas como eu faço quando sou revistada. 
Abaixa e levanta, abaixa e levanta…isso já ficou marcado na cabeça 
dele”.
Em uma das visitas, uma agente penitenciária avisou que o filho de 
P., esposa de outro preso, não poderia entrar com o tênis de pisca-pisca
 na parte traseira. “Eu retruquei, disse que o moleque já tinha entrado 
outras vezes com o calçado, mas ela não cedeu. Precisei sair e rasgar o 
tênis para tirar o pisca-pisca. O menino chorou, porque o tênis era 
novinho”.
“Criança maiorzinha, com uns 10 anos, já passa sozinha na revista. O 
menino vai para uma fila e a mãe para outra. E não tem jeito. Se 
discutir não entra, e ainda corre o risco de ficar suspensa da visita”, 
relata ainda P.
Sentada em uma cadeira no canto da sala, E., de 14 anos, ouve em 
silêncio o relato das mulheres durante quase três horas. Quando decidiu 
se manifestar, a voz saiu fraca e as lágrimas lavaram seu rosto. Desde 
criança, a jovem visita o pai na cadeia. “Não me lembro como eles faziam
 a revista quando eu menor. Só não esqueço dos xingamentos”, conta a 
jovem, chorando. Na fila, ela conta que sempre fica à frente da avó, mas
 nem sempre as duas entram juntas na sala para serem revistadas.
A adolescente passa pelos mesmos procedimentos pelos quais as 
mulheres mais velhas são submetidas. “Me sinto mal de ficar nua com um 
monte de mulher que não conheço. A cada 15 dias, preciso passar por essa
 situação. Uma vez, a carcereira me acusou de estar escondendo alguma 
coisa no sutiã. Ela me fez rasgar ele para provar que não tinha nada. Me
 sentia constrangida, com vergonha. Mas segurei o choro, porque tinha 
medo de não conseguir entrar para ver meu pai”.
“Coisa de campo de concentração”
Márcia Badaró, psicóloga que trabalhou por cerca de 30 anos na 
Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, diz que é 
impossível prever que tipos de danos psicológicos essas violações podem 
causar às crianças e adolescentes: “É claro que cada um vai reagir e 
perceber aquela situação de um modo particular. Mas principalmente para 
uma criança maior e para um pré-adolescente, que já têm consciência e 
preocupação com o corpo, ser obrigado a se expor assim diante de pessoas
 que não conhece, é de uma violência emocional absurda. Para os 
pequenos, aquilo causa um desconforto mas eles ainda não entendem – só 
sabem que é algo inusitado, por isso levam a experiência para a escola, 
por exemplo. Mas a experiência pode resultar em uma desqualificação do 
próprio corpo e na banalização daquela violência”.
Para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Vara de
 Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista 
relatada pelas mulheres é “coisa de campo de concentração” e está 
“totalmente em desacordo com o ECA e a Constituição Federal”. Ele afirma
 que não sabia do procedimento em crianças e adolescentes e que 
recentemente apenas ele e mais um desembargador votaram a favor do fim 
da revista íntima de mulheres na Comarca de Taubaté. Na conclusão do 
acórdão, que você pode ler na íntegra aqui, são encontradas frases como 
“O texto não denota obrigatoriedade pois se trata de mera condição [a 
revista] àquele que insiste no contato pessoal com o presidiário”.
Malheiros vê um endurecimento criminal no judiciário, no sistema 
penitenciário e na sociedade em geral: “Se você provocar um radical 
conservador ele vai dizer ‘quem manda ser casada com bandido?’ Falta 
normatização, falta vontade política, coragem política. Cuidar da 
dignidade de preso não dá voto, pelo contrário, você perde voto. Quanto 
mais você cercear os direitos do preso, quanto mais duro você for, mais 
você ganha. Falar de redução da maioridade penal, pena de morte, prisão 
perpétua, isso dá ponto. Tenho certeza que se eu perguntar na minha 
própria família, muita gente vai dizer ‘pô, você está se preocupando com
 isso? O cara é bandido, que se dane ele, a família, o filho, a mãe. 
Isso se reflete nas outras instâncias, infelizmente”. O desembargador 
também discorda de que estes procedimentos impeçam drogas, celulares e 
armas de entrar nos presídios: “Entram drogas, armas, com essa revista 
vexatória, ou não. O próprio pessoal do sistema que é comprado ou 
ameaçado deixa passar”.
Em comunicado por e-mail via assessoria de imprensa, Paulo Eduardo de
 Almeida Sorci, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, 
afirmou: “A revista em crianças e adolescentes, quando de seu ingresso 
em estabelecimento penal por ocasião da visita ao preso, é atividade 
puramente administrativa e de responsabilidade direta do diretor do 
estabelecimento penal”. No mesmo e-mail, declarou: “Na verdade, não há 
muita diferença – no sistema carcerário – do que vem ocorrendo em 
estádios e aeroportos. Todos os  visitantes  de  presídios  devem  ser  
revistados, independentemente da idade”.
Sorci disse ainda que “O Artigo 3º da Lei nº 10.792/2003 estabelece 
que os estabelecimentos penitenciários passarão a dispor de aparelho 
detector de metais, quais devem se submeter todos que queiram ter acesso
 ao referido estabelecimento, aos ainda que exerçam qualquer cargo ou 
função pública. Isso significa que o legislador legitimou  a revista 
corporal direta (com contato físico) para toda e qualquer hipótese em 
que o dispositivo de segurança constatar objetiva e tecnicamente alguma 
irregularidade, ou seja, a possível presença de objeto de posse vedada e
 tipificada”.
Poderia ser diferente
Defensores dos direitos humanos e especialistas do direito como o 
Carlos Moriath, ex- coordenador de Elaboração e Consolidação de Atos 
Normativos do Departamento Penitenciário Nacional e professor de 
Investigação Policial da Academia Nacional de Polícia, concordam que uma
 solução à revista dos familiares seria a criação de um espaço reservado
 para as visitas onde, após o contato, os próprios presos seriam 
revistados antes de voltar para suas celas. “Por uma questão de lógica, 
penso que este tipo de revista nos visitantes não resolve. Se a revista 
íntima é realizada mesmo ao arrepio das norma e os males ainda 
permanecem, é sinal que algo vai mal. Se ela fosse a solução dos 
problemas de segurança, não haveria mais produtos ilícitos no interior 
dos presídios. O ideal seria que o preso sofresse forte revista, 
inclusive íntima se necessário, após cada visita”.
Segundo Gabriela Ferraz, advogada do Instituto Terra, Trabalho e 
Cidadania, vários estados já proibiram a revista íntima vexatória de 
crianças, adolescentes e adultos em seus presídios. Entre eles estão 
Paraíba, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás. “Isso 
já é alguma coisa, mas só acentua a desigualdade com os outros estados. 
Nosso objetivo hoje é levar à votação o projeto de lei criado pela 
deputada Iriny Lopes (PT-ES) que dispõe especificamente sobre a revista 
nos presídios de todo o país, proíbe a revista íntima de crianças e 
adolescentes e permite a de adultos somente em casos de fundadas 
suspeitas” explica.
A deputada Iriny diz que pretende apresentar o projeto em 2014 ou 
quando o deputado Marco Feliciano (PSC) deixar a presidência da Comissão
 de Direitos Humanos da Câmara. “Eu criei esse projeto porque recebi 
muitas denúncias desse tipo de conduta especialmente com crianças que 
tinham que expor suas partes íntimas durante a revista com espelho, para
 ver se não tinha algo dentro, de meninas e meninos, esposas e mães de 
detentos. Retirei o projeto da pauta de 2013, assim como outros colegas,
 em protesto pela eleição de Feliciano mas pretendo retomar em 2014. Na 
verdade lamento que haja a necessidade de se criar uma lei para isso. 
Essa conduta nos envergonha diante dos organismos internacionais de 
direitos humanos. É padrão e é escandaloso” diz a deputada.
Segundo dados fornecidos pela SAP, foram encontrados 1222 celulares 
nas unidades prisionais do Estado de São Paulo no primeiro trimestre de 
2013. Destes, apenas 104 foram apreendidos durante a revista dos 
visitantes. A assessoria da Secretaria diz não possuir levantamento do 
número de drogas e armas apreendidas ou o quanto disso foi apreendido 
com crianças e adolescentes.
Fonte: http://www.cartacapital.com.br
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