Ministério Público cobra informações sobre segurança à Secretaria
O Ministério Público vai enviar ofício ao secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra, pedindo providências sobre dados solicitados pelo O POVO
O Ministério Público do Estado (MPE) deve encaminhar hoje uma
recomendação ao titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social (SSPDS), Francisco Bezerra, para que sejam tomadas providências
quanto ao envio de dados solicitados há 34 dias pelo O POVO.
No
último dia 29 de maio, a reportagem solicitou à SSPDS estatísticas
sobre roubos e furtos a pessoa, ocorridos entre os meses de janeiro a
abril deste ano, na Capital. Porém, até o fechamento desta matéria, o
pedido não havia sido atendido. A postura fere a Lei 12.527, denominada
Lei de Acesso à Informação.
“Vamos oficiar o secretário para
que as providências sejam tomadas imediatamente. Estão ferindo a Lei da
Informação e esta não é a primeira vez que isso ocorre”, disse o
coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução
Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim),
promotor José Filho. “Eles terão 72 horas para se posicionar”,
acrescentou. O promotor lembrou que, em abril de 2012, o MPE já havia
enviado uma recomendação à SSPDS, solicitando que a secretaria
divulgasse “dados reais” sobre violência.
Sem resposta
As
informações foram solicitadas pelo O POVO à Central de Estatística
(Cenest) e à assessoria de imprensa da SSPDS. Ao longo do mês de junho,
várias cobranças sobre os dados foram feitas pela reportagem, por
telefone. A assessoria de imprensa justificou que a demora se devia ao
redirecionamento do setor de estatísticas para a elaboração do Plano de
Segurança da Copa das Confederações.
Na manhã de ontem, O
POVO voltou a procurar a assessoria. A pasta informou que uma nota sobre
o assunto seria encaminhada por e-mail, o que também não ocorreu até o
fechamento desta matéria.
Segundo o artigo 32 da Lei de
Acesso à Informação, o atraso na divulgação das informações constitui
conduta ilícita. A lei estabelece como dever dos órgãos ou entidades
públicas “autorizar ou conceder acesso imediato” às informações, desde
que estas já estejam disponíveis. Caso contrário, o pedido deve ser
atendido dentro de, no máximo, 20 dias, podendo ser prorrogados por mais
10, mediante situações atípicas.
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