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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Sem resposta


Ministério Público cobra informações sobre segurança à Secretaria

O Ministério Público vai enviar ofício ao secretário da Segurança Pública, Francisco Bezerra, pedindo providências sobre dados solicitados pelo O POVO

O Ministério Público do Estado (MPE) deve encaminhar hoje uma recomendação ao titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Francisco Bezerra, para que sejam tomadas providências quanto ao envio de dados solicitados há 34 dias pelo O POVO.

No último dia 29 de maio, a reportagem solicitou à SSPDS estatísticas sobre roubos e furtos a pessoa, ocorridos entre os meses de janeiro a abril deste ano, na Capital. Porém, até o fechamento desta matéria, o pedido não havia sido atendido. A postura fere a Lei 12.527, denominada Lei de Acesso à Informação.

“Vamos oficiar o secretário para que as providências sejam tomadas imediatamente. Estão ferindo a Lei da Informação e esta não é a primeira vez que isso ocorre”, disse o coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), promotor José Filho. “Eles terão 72 horas para se posicionar”, acrescentou. O promotor lembrou que, em abril de 2012, o MPE já havia enviado uma recomendação à SSPDS, solicitando que a secretaria divulgasse “dados reais” sobre violência.

Sem resposta

As informações foram solicitadas pelo O POVO à Central de Estatística (Cenest) e à assessoria de imprensa da SSPDS. Ao longo do mês de junho, várias cobranças sobre os dados foram feitas pela reportagem, por telefone. A assessoria de imprensa justificou que a demora se devia ao redirecionamento do setor de estatísticas para a elaboração do Plano de Segurança da Copa das Confederações.

Na manhã de ontem, O POVO voltou a procurar a assessoria. A pasta informou que uma nota sobre o assunto seria encaminhada por e-mail, o que também não ocorreu até o fechamento desta matéria.

Segundo o artigo 32 da Lei de Acesso à Informação, o atraso na divulgação das informações constitui conduta ilícita. A lei estabelece como dever dos órgãos ou entidades públicas “autorizar ou conceder acesso imediato” às informações, desde que estas já estejam disponíveis. Caso contrário, o pedido deve ser atendido dentro de, no máximo, 20 dias, podendo ser prorrogados por mais 10, mediante situações atípicas.

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