Especialistas consideram populista proposta que torna corrupção crime hediondo
- Juristas dizem que mudança é inócua; mecanismos de controle, celeridade e garantia de julgamento dos réus seriam mais eficazes
SÃO PAULO - Apoiada pela presidente Dilma Rousseff e aprovada com
alarde pelo Senado, a proposta de uma lei que torna a corrupção crime
hediondo é severamente criticada por juristas e especialistas no combate
aos crimes de colarinho branco. A medida ganhou força com os protestos
que tomaram as ruas do país, mas os juristas a consideram “populista” e
“inócua”. Além do projeto de lei do senador Pedro Taques (PDT-MT), que
tramita no Senado, na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou a
votação em urgência de um projeto de lei, proposto pelo governo em 2009,
que também rotula a corrupção como hedionda e aumenta as penas para
esse tipo de crime.
— É uma medida de populismo penal. Dá uma
certa satisfação à opinião pública, mas é pura ilusão — avalia o chefe
do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito do Largo São
Francisco (USP), Renato de Mello Jorge Silveira.
Silveira coordena
um grupo de estudos sobre a corrupção na USP e, em sua avaliação, “os
instrumentos de controle são melhores que a punição”. Para ele, seria
muito mais eficaz também que os processos que envolvem esses crimes
ganhassem celeridade e que fosse cumprida a Meta 18 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que pede aos tribunais que julguem todos os casos
abertos até 2011 ainda este ano.
O jurista diz ainda que a
transformação dos crimes de homicídio qualificado, estupro e sequestro,
entre outros, nos anos 90, não resultou na diminuição dos casos.
—
Não é estabelecendo uma classificação mais dura que se resolve. E de
que corrupção essa lei vai tratar? A da grande corrupção ou aquela
inerente ao chamado “jeitinho brasileiro”? Vai se estabelecer um valor
para a grande corrupção? — questiona Silveira.
Pelo projeto de lei
do Senado, os crimes de corrupção ativa e passiva, além de outros
contra a administração pública, teriam suas penas mínimas (de um e dois
anos) duplicadas. Com isso, a possibilidade de o condenado ir,
efetivamente, para a prisão, seria maior. Já pelo projeto que tramita na
Câmara, alguns desses crimes teriam sua pena máxima, de 12 anos,
ampliada para 16 anos.
‘Demagógica e antijurídica’
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, concorda com Silveira:
—
O hediondo deve ser reservado à grave lesão dos direitos humanos.
Muitas leis feitas sob o rufar de tambores não atingem a finalidade para
a qual foram criadas.
Para Calandra, em vez de fazer leis desse
tipo, o Congresso deveria votar com rapidez a Proposta de Emenda
Constitucional 15, conhecida como PEC dos recursos. Por ela, os réus
condenados por crimes graves são obrigados a começar a cumprir suas
penas a partir das decisões colegiadas ou de segunda instância e não só
depois de todos os recursos serem julgados, o que se arrasta por anos.
O
criminalista Técio Lins e Silva é ainda mais rigoroso com as propostas
de mudança na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). Para ele, a medida é
“demagógica, antissocial e antijurídica”:
— Hediondos são os
senadores que aprovaram essa lei. Isso é surfar na onda das
manifestações, querendo usar o Código Penal de prancha. O que combate a
corrupção é a mudança de práticas, o controle adequado e políticas
públicas que não transijam com a malandragem.
O constitucionalista
André Ramos Tavares (docente da USP, PUC-SP e Mackenzie) afirma que a
mudança é inócua para a solução do problema:
— Temos um sistema
recursal muito grande, com muitas brechas que permitem ao réu protelar
ao máximo a sentença e o cumprimento da pena.
O tema também poderá
ser questionado do ponto de vista constitucional porque a lei não pode
ser desproporcional, dando caráter de hediondo, por exemplo, ao caso de
um guarda que recebe propina para liberar um carro de uma multa ou nas
situações de excesso de exação (abuso na cobrança de tributos).
Questionado se deveria, então, se estabelecer um piso de corrupção para
que o crime seja considerado hediondo, o jurista questionou:
— Criaríamos uma espécie de taxa de moralidade?
Claudio Abramo, diretor da Transparência Brasil, considera a proposta de mudança “absurda”:
—
Embora a corrupção seja um crime sério, não pode ser comparada ao
estupro de uma criança ou a um genocídio. E o pior: você pode aumentar
as penas, mas de nada adiantará se as pessoas não forem punidas.
Para
ele, o que garante o combate à corrupção, além dos mecanismo de
controle e a mudança do sistema administrativo, é a celeridade e a
garantia de julgamento dos réus:
— Não é o tamanho da pena que faz o sujeito recuar. É o aumento do risco de ser julgado e ter, de fato, de cumprir pena.
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